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Diante da Recomendação nº 02/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as sessões dos Órgãos Julgadores do Tribunal serão realizadas na modalidade presencial.
As inscrições para a sustentação oral deverão observar o preconizado no § 2º do art. 92 do Regimento Interno.
Nas sessões presenciais, a ordem para a realização da sustentação oral deverá iniciar pelas que serão realizadas presencialmente, e na sequência as telepresenciais ou à distância, observada a ordem de inscrição. As sessões serão transmitidas pelo canal do TRT-12 no Youtube.
Formulários de inscrição