Sustentação Oral

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Com a volta das sessões presenciais, conforme recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendação 2/2022) e regulamentado pela Administração do TRT-12 (Portaria Conjunta 224/2022), as regras para sustentação oral presencial e a distância são as seguintes: 
 

Processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital

Nessa situação, nada mudou. Conforme disposto pela Resolução CNJ 345/2020 (art. 1º, § 1º, e art. 5º) e Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 21/ 2021 (arts. 6º e 27), todos os atos processuais desta modalidade de tramitação, o que inclui as sustentações orais, devem ocorrer à distância, de forma telepresencial. Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, portanto, devem continuar sendo formalizados por formulário de inscrição ou e-mail ao respectivo órgão julgador em até 24 horas antes do início da sessão (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 21/ 2021, art. 27, § 3º). 


Processos fora do Juízo 100% Digital

Nesses casos, a sustentação oral a distância somente poderá ser solicitada pelos advogados que residam fora de Florianópolis (CPC, art. 937, § 4º), desde que o pedido seja formalizado por formulário de inscrição ou e-mail, também com 24 horas de antecedência ao início da sessão, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020 (Art. 27; § 3º). 

Para os advogados residentes em Florianópolis, a sustentação oral deve ser realizada de forma presencial, conforme a regra do art. 105, § 1º, do Regimento Interno do TRT-12. A inscrição pode ser feita pessoalmente, no balcão da secretaria do órgão julgador, por formulário de inscrição, e-mail ou telefone, a partir da data da publicação da pauta no órgão oficial até o início da abertura da sessão.


Disposições gerais

Nas sessões presenciais, as sustentações orais iniciam pelas presenciais, e na sequência as telepresenciais ou a distância, observada a ordem de inscrição. 

As publicações das pautas serão efetuadas na modalidade presencial no sistema PJe.

 

Formulários de inscrição