Diante da Recomendação nº 02/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as sessões dos Órgãos Julgadores do Tribunal serão realizadas na modalidade presencial. Será permitida a sustentação oral à distância nas seguintes hipóteses: a) Aos advogados que residam fora da Capital, na forma § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil que diz: § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. b) Nos processos do Juízo “100% digital”. A inscrição para a sustentação oral, a distância, deverá ser efetuada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A inscrição para a sustentação oral presencial para os advogados que possuem domicílio profissional nesta Capital, observará o preconizado no § 1º do art. 105 do Regimento Interno. Nas sessões presenciais, a ordem para a realização da sustentação oral deverá iniciar pelas que serão realizadas presencialmente, e na sequência as telepresenciais ou à distância, observada a ordem de inscrição. As sessões serão transmitidas pelo canal do TRT/12, via youtube.
SEGJUD - Formulário de Inscrição para Sustentação Oral - 3ª Turma
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