Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras.gov.br, prevalecerão as do Edital.
1) Os quantitativos do objeto que a Administração busca adquirir apresentam divergência entre o informado no portal (Quantidade solicitada: 1) e o informado no edital (N° de equipamentos: 3).
Considerando o disposto no Edital, conforme a seguir:
5.3.2. preenchimento do valor (fixo) mensal ofertado no campo “Valor Total(R$)”.
5.3.2.1. O valor (fixo) mensal corresponde ao preço global mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para os três grupos de geradores.
7.2.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor (fixo) mensal.
Desta forma, esclarecemos que a 'Quantidade solicitada' igual a 1(um) lançada no sistema Compras corresponde ao valor total mensal para a contratação, ou seja, o valor do lance (valor total mensal) deverá contemplar a prestação de serviços para as três unidades de grupos geradores (instalados em endereços distintos conforme item 1 do edital).
Ainda, conforme o item 16 do Termo de Referência anexo ao Edital, para fins de disputa será considerado apenas o valor mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, visto que o fornecimento de peças de substituição trata-se apenas de uma expectativa de fornecimento, e será paga de
acordo com a efetiva necessidade, mediante apresentação de orçamento prévio e mais dois orçamentos de fornecedores distintos, sujeito a aprovação da Contratante.