A Ouvidoria consiste num canal de comunicação direta entre o cidadão e o TRT-SC: é ela que recebe as denúncias, reclamações, críticas, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados, servidores ou órgãos da Instituição. Cada manifestação recebida é analisada e encaminhada ao setor competente para que os fatos sejam apurados e as providências tomadas.
“Não compete à Ouvidoria orientar sobre direitos trabalhistas e/ou previdenciários. Dúvidas dessa natureza devem ser esclarecidas junto ao sindicato da categoria ou advogado. As denúncias sobre descumprimento da legislação trabalhista devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego”.
A Ouvidoria é acessível a todos! Partes, procuradores, juízes, servidores e cidadãos em geral podem enviar suas manifestações.
Entre em contato conosco:
Utilizando o formulário de contato, você recebe automaticamente o número do protocolo para acompanhar seu pedido. Mas também existem outras formas de nos acionar, com posterior entrega do número do protocolo, confira:
- Pelo email ouvidoria@trt12.jus.br
- Pelo telefone (48) 3216-4350
- Pelo WhatsApp (48) 9-99278895 (exclusivamente por mensagem)
- Por correspondência, endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Rua Esteves Júnior, 395, CEP 88015-905 - Florianópolis-SC
- Por atendimento presencial à Rua Esteves Júnior, 395, Sala 97.
O horário de atendimento ao púbico é das 12h às 18h.


Pedidos relativos à Lei 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) devem ser realizados pelo formulário de Direitos do Titular. Tratando-se de pedidos de acesso à informação, referentes à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a solicitação deve ser encaminhada pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Acompanhamento
Se preferir obter sua resposta em meio físico, por correspondência, informe corretamente na manifestação o seu endereço completo. Para retirada na Ouvidoria, informe sua intenção na manifestação e aguarde ser comunicado sobre a data. O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento à sua manifestação, quando a sua situação não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.
A Ouvidoria sempre informa o manifestante sobre as atualizações relevantes ocorridas na manifestação enviada. Também é possível fazer o acompanhamento posterior da movimentação do expediente, utilizando o código de acesso gerado a partir da manifestação enviada, clicando no botão "Consulta de Manifestação do PROAD.

Existe a possibilidade de fazer o acompanhamento por telefone, pelo número (48) 3216-4350.
Caso deseje que seja conferido tratamento sigiloso aos seus dados pessoais, informe essa opção em sua manifestação.
Ouvidora
A função de Ouvidora no TRT-12 é exercida pela Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.

Natural de Florianópolis, iniciou a carreira na Procuradoria Regional do Trabalho catarinense como servidora, em 1996. Três anos depois, passou no concurso do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de procurador do trabalho.
Foi nomeada para exercer o cargo de desembargadora da JT-SC, ocupando vaga reservada a membros do MP pelo quinto constitucional. Tomou posse em 24 de maio de 2019.
Formada em Direito pela UFSC, possui especialização em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa.