Perícias

Perícias na Justiça do Trabalho

SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AJ/JT

 

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT atende às disposições contidas na Resolução 247 e no Ato 267 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicados em 2019, instituindo o AJ/JT nacionalmente.


Conforme Edital SEAP/SECOR nº 16/2020, todos os profissionais interessados em realizar perícias, tradução e interpretação nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina deverão acessar o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT e realizar seu cadastro preenchendo todos os campos obrigatórios.

O intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, do mesmo modo, deverão se cadastrar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT para serem nomeados pelo magistrado em processo em que figurar pessoa surda ou com deficiência auditiva, conforme o estabelecido pelos artigos 9º e 10 da Resolução CSJT nº 320/2021. Conforme a Resolução CSJT nº 328/2022 que acrescentou o § 3º ao art. 24 da Resolução CSJT nº 247/2019, "os pagamentos de intérpretes e tradutores de Libras serão custeados pelo orçamento da União [...] independentemente de a parte, pessoa surda ou com deficiência auditiva, estar amparada pelos benefícios da justiça gratuita".


O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser nomeado e remunerado pelos serviços prestados, inclusive aqueles que envolvam assistência judiciária gratuita, além dos remunerados pelas partes. 


Para o cadastramento, as pessoas físicas legalmente habilitadas a atuar em algum dos ramos de atividade compatíveis, além de fornecerem as informações solicitadas e concordarem com o termo de compromisso relativo às exigências e obrigações impostas, também deverão inserir cópias digitalizadas de documentos pessoais.


Após a conferência e validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais, profissionais e de natureza tributária, o profissional estará habilitado a atuar nos processos da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

A inscrição no ISS, como pessoa física, é obrigatória, devendo o registro, caso não exista, ser providenciado junto à prefeitura do respectivo município, sendo que não é necessário que o domicílio tributário (ISS) coincida com o pessoal.


No manual para usuários externos do Sistema estão descritas as orientações para o acesso e inclusão dos documentos necessários à validação cadastral. 


Por meio do Sistema PJe, que consultará a base de dados do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, o magistrado nomeará profissional regularmente cadastrado e habilitado. 


A nomeação será realizada, equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio, observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores. 


Objetivando a transparência, o Sistema AJ/JT disponibilizará listas de profissionais cadastrados e nomeados para atuar nos processos judiciais, possibilitando a consulta pública no portal deste Tribunal, inclusive dos valores recebidos, mesmo nos processos relativos à Assistência Judiciária Gratuita.


Os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 15 de outubro de 2020 não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários. Porém, caso tenham interesse em continuar atuando em outros processos, a sua designação, a partir da data fixada, deverá obrigatoriamente ser precedida de cadastro no novo sistema.

 

IMPORTANTE:

O pagamento de honorários periciais, com recursos vinculados à gratuidade da justiça, observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), está condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no  art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, conforme segue:

Art. 1º. (...)
I - condenação judicial ao pagamento dos honorários;
II - concessão do benefício da justiça gratuita;
III - sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia;
IV - trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários.

 

Eventuais dúvidas que surjam nos usuários poderão ser esclarecidas por meio do e-mail uso@trt12.jus.br ou no telefone (48) 3216-4099.

 

Antigo Sistema de Cadastro e Pagamento de Honorários Periciais (utilizado até 14/12/2021)