Programa de Estágio
O presente Programa está regulamentado pela Portaria PRESI 441/2020 e tem o objetivo de proporcionar aos estudantes inscritos complementação de ensino e aprendizagem e experiência prática mediante participação efetiva nos serviços, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano.
Quem pode participar
Estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva, vinculados ao ensino oficial público ou particular, legalmente reconhecidos, e cuja instituição de ensino possua convênio com o TRT 12ª Região na seguinte forma:
- estudantes de ensino superior, do curso de Direito, matriculados entre o quinto e o penúltimo semestre do curso, ou equivalente, ou seja, a partir da 5a. (quinta) fase.
OBS.: Serão destinados 10% (dez por cento) do total das vagas para estudantes com deficiência e 30% (trinta por cento) do total das vagas para estudantes que se declararem pretos ou pardos a cada processo seletivo
Atualmente, devido à restrição orçamentária, a seleção de candidatos a uma vaga de estágio está restrita aos estudantes do curso de Direito.
Instituições de ensino conveniadas
DIREITO
ARARANGUÁ / ESUCRI-ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA LTDA. |
ARARANGUÁ / UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE |
ARARANGUÁ / UNISUL |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ / AVANTIS - SOCIEDADE CIVIL AVANTIS DE ENSINO LTDA. |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
BLUMENAU / FURB - UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
BLUMENAU / UNIASSELVI - CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI |
BRUSQUE / UNIFEBE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE |
BRUSQUE / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ |
CAÇADOR / UNIARP - UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE |
CANOINHAS / UNC - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
CANOINHAS / UNISUL |
CHAPECÓ / CELER FACULDADES LTDA. |
CHAPECÓ / UNOCHAPECÓ - UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REG. DE CHAPECÓ |
CHAPECÓ / UNOESC - CAMPUS DE CHAPECÓ |
CONCÓRDIA / UNC - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
CRICIÚMA / ESUCRI - ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA LTDA. |
CRICIÚMA / UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE |
CRICIÚMA / UNIBAVE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE |
CRICIÚMA / UNISUL |
CURITIBANOS / UNC - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
FLORIANÓPOLIS / CESUSC - SANTO ANTONIO DE LISBOA |
FLORIANÓPOLIS / ESTÁCIO DE SÁ |
FLORIANÓPOLIS / FACULDADE DE SANTA CATARINA |
FLORIANÓPOLIS / IESGF - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS |
FLORIANÓPOLIS / UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
FLORIANÓPOLIS / UNIBAN / FAAG |
FLORIANÓPOLIS / UNISUL |
FLORIANÓPOLIS / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
FRAIBURGO / UNIARP - UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE |
FRAIBURGO / UNOESC - CAMPUS DE FRAIBURGO |
IMBITUBA / UNISUL |
INDAIAL / FURB |
INDAIAL / UNIASSELVI - CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI |
ITAJAI / AVANTIS - SOCIEDADE CIVIL AVANTIS DE ENSINO LTDA. |
ITAJAÍ / SINERGIA - SISTEMA DE ENSINO LTDA. |
ITAJAÍ / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
JARAGUÁ DO SUL / FERJ/UNERJ - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL |
JARAGUÁ DO SUL / FURB - UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
JARAGUÁ DO SUL / FURJ/UNIVILLE |
JARAGUÁ DO SUL / INSTITUTO SUPERIOR TUPY - SOCIESC JOINVILLE |
JARAGUÁ DO SUL / UNIASSELVI - SEVITA SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAPOCU |
JOAÇABA / UNOESC - CAMPUS DE JOAÇABA |
JOINVILLE / ACE/FDJ - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO/ FACULDADE DE DIR |
JOINVILLE / FERJ/UNERJ - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL |
JOINVILLE / FURJ/UNIVILLE |
JOINVILLE / INSTITUTO SUPERIOR TUPY - SOCIESC JOINVILLE |
LAGES / UNIPLAC - UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE (em processo de renovação) |
LAGES / UNIVEST |
MAFRA / UNC - UNIVERSIDADE DO CONTESTADO |
NAVEGANTES / SINERGIA - SISTEMA DE ENSINO LTDA. |
NAVEGANTES / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
PALHOÇA / CESUSC - SANTO ANTONIO DE LISBOA |
PALHOÇA / ESTÁCIO DE SÁ |
PALHOÇA / FACULDADE DE SANTA CATARINA |
PALHOÇA / IESGF - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS |
PALHOÇA / UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
PALHOÇA / UNIBAN / FAAG |
PALHOÇA / UNISUL |
PALHOÇA / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
RIO DO SUL / UNIDAVI - UNIVERS. PARA O DESENVOLV. DO ALTO VALE DO ITAJAÍ |
SÃO BENTO DO SUL / FERJ/UNERJ - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL |
SÃO BENTO DO SUL / FURJ/UNIVILLE |
SÃO JOSÉ / CESUSC - SANTO ANTONIO DE LISBOA |
SÃO JOSÉ / ESTÁCIO DE SÁ |
SÃO JOSÉ / FACULDADE DE SANTA CATARINA |
SÃO JOSÉ / IESGF - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS |
SÃO JOSÉ / UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
SÃO JOSÉ / UNIBAN / FAAG |
SÃO JOSÉ / UNISUL |
SÃO JOSÉ / UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI |
SÃO MIGUEL DO OESTE / UNOESC - CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE |
TIMBÓ / FURB - UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
TIMBÓ / UNIASSELVI - CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI |
TUBARÃO / ESUCRI - ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA LTDA. |
TUBARÃO / UNESC |
TUBARÃO / UNIBAVE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE |
TUBARÃO / UNIVINTE/FUCAP |
TUBARÃO / UNISUL |
VIDEIRA / UNOESC - CAMPUS DE VIDEIRA |
XANXERÊ / CELER FACULDADES LTDA. |
XANXERÊ / UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ |
Outras informações importantes
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Carga horária: 20 horas semanais
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Duração: 12 meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, segundo o interesse das partes.
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Valor da bolsa: R$ 800,00 (oitocentos reais)
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Outros benefícios: auxílio-transporte - R$ 10,00 por dia trabalhado (exceto se em trabalho remoto)
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Onde o estágio é realizado: para os estudantes do curso de Direito – Varas do Trabalho da Capital e do interior e Centros de Conciliação (CEJUSCs).
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Modalidades: no âmbito deste Tribunal o estágio somente se dará na modalidade remunerada.
Processo seletivo
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O processo seletivo será realizado sempre que houver necessidade de preenchimento ou abertura de vaga, podendo acontecer em qualquer época do ano, bem como poderá ser interrompido a critério da administração.
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O processo seletivo constituir-se-á de análise do desempenho acadêmico, dentre os interessados de cada instituição de ensino, em caráter classificatório, respeitando-se a lista geral e as listas específicas.
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O preenchimento das vagas de estágio obedece a ordem do sorteio público das instituições de ensino conveniadas, já realizado, agrupadas de acordo com os cursos oferecidos e área geográfica abrangida, alternando-se sucessivamente sua posição de acordo com o preenchimento das vagas.
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Na hipótese de o candidato não aceitar a vaga de estágio, dar-se à prosseguimento à chamada do próximo estudante melhor colocado da lista em questão (geral ou específica), observando-se a ordem das instituições de ensino.
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Na hipótese de não haver candidato inscrito da instituição de ensino da vez, em se tratando de seleção para vaga da lista geral, dar-se à seguimento à lista de ordem, com seleção da instituição de ensino subsequente.
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Para os estudantes do curso de Direito, quando inexistente o índice de mérito acadêmico na instituição de ensino, o critério a ser utilizado será a média das notas obtidas nas disciplinas de Direito do Trabalho I, Direito Civil I, Direito Processual Civil I, Direito Constitucional I e Teoria Geral do Processo, ou equivalentes, quando já concluídas.
OBS: Na hipótese prevista no caso anterior, se a instituição de ensino utilizar critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência: - notas 10 e 9 para os conceitos A e B, respectivamente, - nota 7,5 para os conceitos C e demais.
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Na hipótese de empate do índice utilizado, utilizar-se-á como critério de desempate a data da inscrição do aluno no programa de estágio, por meio da página na internet do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
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A reserva de vagas aos estudantes negros será disponibilizada sempre que o número de vagas definidas para o exercício for iqual ou superior a 3 (três).
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Sendo a vaga destinada à cota reservada a estudantes negros ou com deficiência, será dado seguimento á lista das instituições conveniadas, até que seja provida por estudante com deficiência ou negro, conforme o caso, inscrito para a cidade onde se encontra a vaga.
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Caso o preenchimento de vaga destinada à cota resulte em alteração na ordem sequencial das instituições de ensino, conforme disposto acima, o preenchimento da próxima vaga, seja da lista geral ou específica, retomará a ordem das instituições verificada no momento anterior à reserva da cota.
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Não havendo estudante que tenha se declarado negro ou com deficiência em nenhuma das instituições conveniadas para onde se der a seleção, será selecionado aluno da lista geral e a cota será deslocada para a próxima vaga que vier a surgir no quadro geral de vagas.
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As vagas reservadas a pessoas com deficiência e negros que não forem providas por falta de candidatos ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
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A comprovação da condição de pessoa com deficiência se dará por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à homologação pela Coordenadoria de Saúde do Tribunal.
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Os estudantes que forem selecionados para as vagas destinadas a negros se submeterão a entrevista por meio de ferramenta de videoconferência, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a respeito.
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Ao ser selecionado, o estudante receberá e-mail de convocação, havendo o prazo de 3 (três) dias úteis para se manifestar.
Como se inscrever
As inscrições estão abertas em dois períodos por ano:
De 15 de janeiro a 15 de março e
De 15 de junho a 15 de agosto
A seleção continuará acontecendo normalmente, sempre que houver vagas disponíveis!
Para a participação do processo seletivo, os alunos interessados deverão se inscrever por meio de ficha de inscrição, que será disponibilizada nesta página durante o período de inscrições.
A inscrição será válida pelo período de 1 (um) ano após o término do período de inscrições correspondente, sendo permitida nova inscrição após este prazo;
O interessado deverá informar:
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os dados pessoais;
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curso;
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instituição de ensino;
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índice de mérito acadêmico;
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cidade onde deseja estagiar;
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fase atualmente em curso;
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data provável de conclusão do curso;
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dados para contato e outros especificados.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS.NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: DE 15 DE JUNHO A 15 DE AGOSTO |
Relação de estudantes inscritos(as)
Relação de estudantes convocados(as)
Relação de estagiários(as) em atividade
- Janeiro/2019
- Fevereiro/2019
- Março/2019
- Abril/2019
- Maio/2019
- Junho/2019
- Julho/2019
- Agosto/2019
- Setembro/2019
- Outubro/2019
- Novembro/2019
- Dezembro/2019
- Janeiro/2020
- Fevereiro/2020
- Março/2020
- Abril/2020
- Maio/2020
- Junho/2020
- Julho/2020
- Agosto/2020
- Setembro/2020
- Outubro/2020
- Novembro/2020
- Dezembro/2020
- Janeiro/2021
- fevereiro/2021
- março/2021
- abril/2021
Importante saber
Estágio para servidor do TRT12
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Servidor do quadro de pessoal do TRT da 12ª Região poderá participar do programa de estágio, considerando duas naturezas de estágio: obrigatório e não-obrigatório.
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Em ambos os casos, o servidor deve requerer o direito à Direção-Geral da Secretaria, com antecedência mínima de trinta dias, não fazendo jus à bolsa de estágio e não está sujeito aos requisitos do art. 4º, da Portaria PRESI 441/2020 nem ao processo seletivo previsto no Capítulo IV do mesmo documento.
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A participação de servidor no programa de estágio, modalidade obrigatório, fica condicionada à autorização do diretor da sua unidade de origem e ao cumprimento de no mínimo 20 (vinte) horas semanais de estágio.
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O estágio em unidade diversa da lotação do servidor deverá ser cumprido fora do seu horário normal de expediente, ficando condicionado apenas à autorização do diretor da unidade em que o servidor tem interesse de estagiar.
Vale esclarecer
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Este estágio só será realizado porque o TRT e a Instituição de Ensino firmaram um Termo de Convênio.
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A realização deste estágio não cria qualquer possibilidade de vínculo empregatício.
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Durante a realização do estágio, o estudante estará amparado por seguro contra acidentes pessoais firmado pelo TRT da 12ª Região.
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O prazo do estágio é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com interesse das partes.
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É vedada a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, condição esta que o estagiário deverá declarar na ocasião de sua seleção.
Formulários de avaliação final
Baixe aqui os formulários de avaliação final para preenchimento.
Contato
O horário de funcionamento do TRT da 12ª Região é das 12h às 19h e, para o público externo, das 12h às 18h.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Serviço de Educação Corporativa - SEDUC
e-mail: estagio@trt12.jus.br
Tel.: (48) 3216.4201