A Ouvidoria consiste num canal de comunicação direta entre o cidadão e o TRT-SC: é ela que recebe as denúncias, reclamações, críticas, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados, servidores ou órgãos da Instituição. Cada manifestação recebida é analisada e encaminhada ao setor competente para que os fatos sejam apurados e as providências tomadas.
“Não compete à Ouvidoria orientar sobre direitos trabalhistas e/ou previdenciários. Dúvidas dessa natureza devem ser esclarecidas junto ao sindicato da categoria ou advogado. As denúncias sobre descumprimento da legislação trabalhista devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego”.
A Ouvidoria é acessível a todos! Partes, procuradores, juízes, servidores e cidadãos em geral podem enviar suas manifestações.
Entre em contato conosco:
Utilizando o formulário de contato, você recebe automaticamente o número do protocolo para acompanhar seu pedido. Mas também existem outras formas de nos acionar, com posterior entrega do número do protocolo, confira:
Pelo WhatsApp (48) 9-99278895 (exclusivamente por mensagem)
Por correspondência, endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Rua Esteves Júnior, 395, CEP 88015-905 - Florianópolis-SC
Por atendimento presencial à Rua Esteves Júnior, 395, Sala 97.
O horário de atendimento ao público é das 12h às 18h.
Pedidos relativos à Lei 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) devem ser realizados pelo formulário de Direitos do Titular. Tratando-se de pedidos de acesso à informação, referentes à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a solicitação deve ser encaminhada pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Caso deseje que seja conferido tratamento sigiloso aos seus dados pessoais, informe essa opção em sua manifestação.
Acompanhamento
Se preferir obter sua resposta em meio físico, por correspondência, informe corretamente na manifestação o seu endereço completo. Para retirada na Ouvidoria, informe sua intenção na manifestação e aguarde ser comunicado sobre a data. O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento à sua manifestação, quando a sua situação não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.
A Ouvidoria sempre informa o manifestante sobre as atualizações relevantes ocorridas na manifestação enviada. Também é possível fazer o acompanhamento posterior da movimentação do expediente, utilizando o código de acesso gerado a partir da manifestação enviada, clicando no botão "Consulta de Manifestação do PROAD".
Existe a possibilidade de fazer o acompanhamento por telefone, pelo número (48) 3216-4350.
Ouvidora
Des. Mirna Uliano Bertoldi
A função de Ouvidora no TRT-12 é exercida pela Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.
Natural de Timbó (SC), a magistrada trilhou toda sua carreira jurídica na instituição.
Em 1986, ingressou no primeiro concurso promovido pelo Tribunal para o cargo de auxiliar judiciário. Em 1993, tomou posse como juíza substituta e, cinco anos depois, foi promovida a titular da 2ª VT de Criciúma. Ao longo dos 25 anos de magistratura, atuou nas cidades de São Bento do Sul, Blumenau, Timbó, São José e Florianópolis.
Foi promovida por merecimento ao cargo de desembargadora e tomou posse em 24 de agosto de 2018, ocupando vaga decorrente da nomeação de Alexandre Luiz Ramos para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.