Programa de Estágio
Programa de Estágio - Retomada
Com a contratação do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE para atuar como Agente de Integração de estágio, o Programa de Estágio do TRT-12 foi retomado. O referido Programa está regulamentado pela Portaria PRESI nº 367/2022 e tem o objetivo de proporcionar aos(às) estudantes inscritos(as) complementação de ensino e aprendizagem e experiência prática mediante participação efetiva nos serviços, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano.
PROCESSO SELETIVO ENCERRADO - As inscrições ocorreram de 07/10/2022 até às 17h do dia 21/10/2022.
Para ter acesso a todas as informações e ao Edital, clique AQUI.
I - QUEM PODE PARTICIPAR?
Estudantes de ensino superior vinculados(as) ao ensino oficial público ou particular, legalmente reconhecidos, e cuja instituição de ensino possua convênio com o CIEE, que estejam regularmente matriculados(as) entre o quinto e o penúltimo semestre do curso e com frequência efetiva (inclusive na modalidade EaD).
OBS.: Serão destinados 10% (dez por cento) do total das vagas para estudantes com deficiência e 30% (trinta por cento) do total das vagas para as cotas destinadas a estudantes negros(as), segundo a Lei nº 11788/2008 e Decreto nº 9427/2018, respectivamente.
II - QUAIS AS CONDIÇÕES GERAIS DO ESTÁGIO?
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Carga horária: 20 horas semanais
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Duração: 12 meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, segundo o interesse das partes.
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Valor da bolsa: R$ 1000,00 (mil reais)
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Outros benefícios: auxílio-transporte - R$ 10,00 por dia trabalhado (exceto se em trabalho remoto)
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Onde o estágio é realizado: em diversas áreas espalhadas pelas unidades do Tribunal
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Modalidades: no âmbito deste Tribunal o estágio somente se dará na modalidade remunerada.
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Horário: o horário de estágio será definido pelo(a) supervisor(a) local de estágio, de modo a não prejudicar a frequência às aulas. Normalmente, o estágio é desenvolvido no período vespertino.
III - COMO SE DÁ O PROCESSO SELETIVO?
O processo seletivo será realizado por intermédio do Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina - CIEE/SC e:
- será amplamente divulgado junto às Instituições de Ensino conveniadas,
- respeitará a impessoalidade, sendo baseado em prova de conhecimentos.
IV - COMO É GERENCIADO O ESTÁGIO?
O estágio deve ser gerenciado pelo SUPERVISOR por meio do Sistema de Gestão de Estagiários - GEST.
** Para obter informações sobre frequência, recesso remunerado e sobre o sistema GEST, clique AQUI. **
Atividades por área de conhecimento
Importante saber
Estágio para servidor(a) do TRT12
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Servidor(a) do quadro de pessoal do TRT da 12ª Região poderá participar do programa de estágio, na modalidade obrigatória. Para isso deverá requerer o direito à Secretaria de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de trinta dias, não fazendo jus à bolsa de estágio.
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A participação de servidor(a) no programa de estágio, modalidade obrigatório, fica condicionada à autorização do(a) diretor(a) da sua unidade de origem e ao cumprimento de no mínimo 20 (vinte) horas semanais de estágio.
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O estágio em unidade diversa da lotação do(a) servidor(a) deverá ser cumprido fora do seu horário normal de expediente, ficando condicionado apenas à autorização do(a) diretor(a) da unidade em que o(a) servidor(a) tem interesse em estagiar.
Vale esclarecer
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A realização do estágio não cria qualquer possibilidade de vínculo empregatício.
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Durante a realização do estágio, o(a) estudante estará amparado por seguro contra acidentes pessoais firmado pelo CIEE.
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O prazo do estágio é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com interesse das partes.
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É vedada a contratação de estagiário(a) para servir subordinado a magistrado(a) ou servidor(a) investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, condição esta que o(a) estagiário(a) deverá declarar na ocasião de sua seleção.
Formulários de avaliação
Baixe aqui os formulários de avaliação para preenchimento.
- Avaliação final - ESTAGIÁRIO - .PDF / .DOC
- Avaliação final - SUPERVISOR - .PDF / .DOC
- Relatório/Avaliação de estágio para Instituição de Ensino
Contatos
O horário de funcionamento do TRT da 12ª Região é das 12h às 19h e, para o público externo, das 12h às 18h.
e-mail: estagio@trt12.jus.br
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): Tel.: (48) 3216-4027 / 4223
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP): Tel.: (48) 3216-4297
Coordenadoria de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios (CIGEB): Tel.: (48) 3216-4001