Sustentação Oral

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Desde o dia 10 de junho o TRT-SC começou a utilizar um novo sistema para a inscrição da sustentação oral nas sessões presenciais e virtuais. A ferramenta permite que o advogado ou a advogada envie a sustentação gravada em áudio ou vídeo quando o processo estiver pautado em uma sessão virtual dos órgãos colegiados.

Você pode acessar o sistema de sustentação oral aqui (link externo), mas antes recomendamos que leia as orientações abaixo

Modalidades de sustentação oral

É possível optar por três modalidades no momento da inscrição:

  • Presencial;
  • Telepresencial;
  • Virtual (gravada), caso haja essa possibilidade para o processo em questão. 

Funcionalidades 

  • Recebimento automático das confirmações por e-mail;
  • Ao digitar o número do processo, as informações de data, hora e órgão julgador são preenchidas automaticamente;
  • A sustentação pode ser gravada diretamente pela plataforma;
  • A substituição do vídeo ou mesmo a desistência da sustentação podem ser feitas diretamente no sistema, dentro do prazo regimental.

O que você precisa saber

  • O acesso à ferramenta pode ser feito logado ou não no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
  • Advogados substabelecidos também podem inscrever a sustentação pelo sistema, desde que respeitado o regramento habitual, mantendo-se a exigência da apresentação do requerimento de ingresso na ação no prazo processual determinado.
  • Na sessão virtual de julgamento, o prazo de envio da sustentação oral vai do dia da publicação da pauta até as 18h da véspera do início da sessão.
  • O arquivo de áudio ou vídeo contendo a sustentação oral deverá ter no máximo 200 Mb e ter 10 minutos para as classes originárias e recursais, com exceção dos agravos, cujo limite será de 5 minutos (Resolução Administrativa 22/2023 (Art 9º, I).
  • São permitidos arquivos de áudio e vídeo aceitos pelos navegadores de internet, como  mp3, mp4, webm e ogg, por exemplo. Veja mais detalhes aqui.
  • A plataforma é compatível com navegadores como o Mozilla Firefox, Opera, Google Chrome, Safari e Microsoft Edge, por exemplo. Sugere-se usar o mesmo navegador onde o PJe é utilizado.
  • Pedidos de sustentação oral presencial feitos tempestiva e prioritariamente, em processos pautados em sessão virtual, implicam o adiamento do julgamento para a sessão presencial seguinte.

Sessão Virtual

As pautas ordinárias virtuais, isto é, modalidade 100% eletrônica para julgamento, estão sendo realizadas no TRT SC desde o dia 21 de junho, inicialmente pela 3ª Turma. O objetivo dessa iniciativa é dar celeridade à sessão e, com isso, reduzir o acervo processual. As sessões virtuais duram em média 6 dias úteis, com os desembargadores lançando seus votos eletronicamente no processo ao longo desse prazo. A sustentação oral deve ser gravada previamente pelo advogado ou advogada, conforme regras explicitadas acima, ficando à disposição dos julgadores para assistirem a qualquer tempo. 

Dúvidas nesta página?

Entre em contato com a Secretaria de Apoio às Turmas:
(48) 3203-6780
seatur@trt12.jus.br
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