O exercício do direito de atermação das petições iniciais de reclamações trabalhistas, ou seja, o direito de propor uma ação trabalhista sem a assistência de advogado, poderá ser feito por meio virtual, nos termos da Portaria CR n.º 6/2020.
Para isso, a parte deverá preencher o formulário disponível nesta página, cujo conteúdo será automaticamente encaminhado para a jurisdição competente, que o receberá e dará encaminhamento à solicitação.
No preenchimento do formulário, a descrição dos fatos deverá ser feita de maneira clara e objetiva, sem a necessidade de utilizar linguagem jurídica ou técnica. A parte poderá ainda apresentar documentos comprobatórios. Também será preciso anexar ao formulário os seguintes documentos pessoais digitalizados, em formato PDF:
- Documento oficial de identificação pessoal com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
- Documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso.
Todas as informações relativas à demanda, desde o protocolo e distribuição da petição inicial, bem com data, hora e meio de realização da audiência designada, intimações dos atos processuais, dentre outras, serão encaminhadas ao jurisdicionado por meio de comunicação virtual hábil (e-mail, telefone, Whatsapp, etc.).
Clique aqui para ler a Portaria CR n. 6/2020 e entender os requisitos e documentos necessários ao exercício da atermação virtual (jus postulandi).
Clique aqui para preencher e encaminhar o formulário.