Atermação Virtual (Jus Postulandi)

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O exercício do direito de atermação das petições iniciais de reclamações trabalhistas, ou seja, o direito de propor uma ação trabalhista sem a assistência de advogado, poderá ser feito por meio virtual, nos termos da Portaria CR n.º 6/2020

Para isso, a parte deverá preencher o formulário disponível nesta página, cujo conteúdo será automaticamente encaminhado para a jurisdição competente, que o receberá e dará encaminhamento à solicitação.

No preenchimento do formulário, a descrição dos fatos deverá ser feita de maneira clara e objetiva, sem a necessidade de utilizar linguagem jurídica ou técnica. A  parte poderá ainda apresentar documentos comprobatórios. Também será preciso anexar ao formulário os seguintes documentos pessoais digitalizados, em formato PDF:

  1. Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente;
  5. Documentos comprobatórios de representação de menor ou incapaz, se for o caso.

Todas as informações relativas à demanda, desde o protocolo e distribuição da petição inicial, bem com data, hora e meio de realização da audiência designada, intimações dos atos processuais, dentre outras, serão encaminhadas ao jurisdicionado por meio de comunicação virtual hábil (e-mail, telefone, Whatsapp, etc.).

Clique aqui para ler a Portaria CR n. 6/2020 e entender os requisitos e documentos necessários ao exercício da atermação virtual (jus postulandi).

Clique aqui para preencher e encaminhar o formulário.