Diários Eletrônicos
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Para publicações de matérias judiciárias de processos eletrônicos – PJE.
Para publicações de matérias administrativas a partir de 19-07-2016, inclusive.
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- COMUNICADOS DEJT :
Erro Credenciais, em 7-2-2023
A mudança na infraestrutura do DEJT fez com que as credenciais registradas no PJe ficassem inválidas, exigindo assim que os usuários façam novo registro das credenciais no PJe (Menu Completo / Atividades / DEJT - Credencial). Sem isto, acontecerá o erro "Usuário não possui autorização de acesso ao DEJT"."
Indisponibilidade do DEJT, em 6-2-2023
Conforme Circular da Gestão Nacional DEJT nº 3/2023, nesta segunda-feira, 6/2/2023, o sistema DEJT não está recebendo as matérias enviadas para publicação.
A equipe técnica responsável está trabalhando para corrigir o problema o quanto antes.
Assim que for resolvido, a Gestão Nacional do DEJT postará comunicado no portal do DEJT na internet e enviará nova Circular aos Gestores Regionais e Equipes.
Funcionamento do DEJT no período de 20-12-2022 a 20-01-2023
I - Matérias judiciais:
Nos Tribunais Regionais do Trabalho as matérias judiciais poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dentro do recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023 (art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966) e do período de suspensão de prazo processual de 7/1/2023 a 20/1/2023 (art. 775-A da CLT), exceto em feriado, sábado ou domingo.
Nesse contexto, a data de publicação das matérias disponibilizadas no DEJT será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2023, em observância ao art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.
A sistemática acima observa o disposto também no art. 28 da Resolução CSJT nº 185, de 24/3/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 241, de 31/5/2019, a seguir:
"Art. 28. Durante o recesso judiciário e o período de suspensão de prazo processual, previstos no art. 775-A da CLT, serão mantidas as disponibilizações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais."
II - Matérias administrativas:
As matérias administrativas também poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Administrativos do DEJT dentro do recesso judiciário (20/12/2022 a 6/1/2023) e do período de suspensão de prazo processual (7/1/2023 a 20/1/2023).
Neste caso, serão consideradas publicadas no dia imediatamente seguinte ao dia da disponibilização no DEJT dentro desses períodos, desde que não seja feriado, sábado ou domingo.
O recesso judiciário, previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, e o período de suspensão de prazo processual, previsto no art. 775-A da CLT, não mudam a sistemática adotada durante o ano todo para o registro das datas de publicação das matérias administrativas.
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Publicação de listas de distribuição e de redistribuição de processos judiciais sem os dígitos verificadores dos números dos processos
A Gestão Nacional do DEJT informa que, a partir da implantação da versão 2.7.6 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, as listas de distribuição e de redistribuição de processos passaram a ser disponibilizadas no DEJT sem a identificação dos dígitos verificadores que compõem os números dos processos.
Não se trata, portanto, de erro nas publicações, mas sim de regra de negócio definida para o sistema PJe da Justiça do Trabalho que reflete no DEJT com a finalidade de dificultar a formação de listas sujas.
Ressalta-se que os dígitos verificadores correspondem aos dois números que ocupam a posição DD da seguinte estrutura de numeração única de processos judiciais definida pela Resolução nº 65, de 16/12/2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.
...acesse aqui outros comunicados Gestão Nacional DEJT
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DOE - Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC
O Diário Oficial Eletrônico - DOE deixou de receber novas publicações a partir do dia 04/05/2022 estando disponível apenas para consulta das matérias publicadas anteriormente. Novas matérias passaram a ser publicadas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT em função da migração dos processos físicos e virtuais para o PJe.
Consulta a matérias jurídicas: até 04/05/2022.
Consulta a matérias administrativas: até 15/07/2016.
Após as datas informadas, as matérias passaram a ser disponibilizadas apenas no DEJT.
Consulta Personalizada: para pesquisar apenas as publicações associadas às suas OABs (disponível para advogados cadastrados no Provi)