Corregedoria Leiloeiros

Credenciamento de Leiloleira(o)

Martelo Leilão

Atualizada em 22-3-2022

De acordo com o art. 91 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região

"Os leilões judiciais, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, serão realizados exclusivamente por leiloeiros(as) públicos(as) credenciados(as) perante esta Corregedoria-Regional(CPC, art. 880, caput e § 3º), os(as) quais poderão ser indicados(as) pelo(as) exequente, cuja designação deverá ser realizada pelo(a) Juiz(íza), na forma do art. 883 do CPC, ou por sorteio, na ausência de indicação."

O credenciamento de leiloeiras(os) públicas(os) deve ser realizado por meio do PJeCor, de acordo com o art. 96 da Consolidação dos Provimentos desta Corregedoria-Regional.

Clique aqui para acessar o modelo do Termo de Credenciamento e Compromisso, de acordo com o art. 98 da Consolidação supramencionada. Após acessar, clicar em "Arquivo", no canto superior esquerdo da tela e, depois, em "Fazer download".

Como fazer o credenciamento

1. O(A) leiloeiro(a) deve acessar o PJeCor, por meio do link https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam (deve ter o PJeOffice instalado).

2. No "Painel do advogado", clicar no ícone de menu (três traços) no canto superior esquerdo da tela, selecionar "processo" e "Novo processo".

3. No campo "Seção/Subseção" deve escolher "TRT12 - Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho".

4. Deve escolher a Classe Judicial "Pedido de Providências (1199)" e o assunto código 11899 (Ato Normativo).

5. No Polo Ativo deve preencher suas informações e no Polo Passivo deve escolher como tipo de pessoa "Ente ou autoridade" e, no campo disponível, deve escrever "CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 12ª REGIÃO".

6. Requerer o credenciamento preenchendo o Termo de Credenciamento e Compromisso (clique aqui para o modelo), que pode ser redigido na própria petição ou juntado como documento.

7. Deve incluir todos os documentos elencados no art. 94 da Consolidação dos Provimentos desta Corregedoria-Regional, ordenando-os conforme os incisos do mencionado artigo.

8. Na última tela do protocolo do requerimento, deve escolher a competência como "Residual", antes de protocolar a petição.

9. Após, recomenda-se que o processo seja cadastrado no Push, conforme orientação (clique aqui).

10. Após análise pela Secretaria da Corregedoria, a(a) leiloeiro(a) será cientificado(a), por meio do PJeCor, do deferimento ou sobre indeferimento e eventuais correções.

Lista de leiloeiras(os) cadastradas(os)

Acesse aqui a lista de leiloeiras(os) já cadastradas(os) no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região conforme Capítulo XIII da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional.

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