COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
Precatórios Regime Ordinário e Requisições de Pequeno Valor
Regime Especial de Pagamento de Precatórios
- Acordo Direto em Precatórios
- Saldo das contas especiais
- Lista de Ordem Regime Especial
- Plano de Pagamento dos Entes Devedores
- Repasses Entes Devedores
- Pagamentos
- Comitê Gestor das Contas Especiais - Resolução GP/TJSC nº 10 de 4-2-2013
- Comitê Gestor das Contas Especiais - atas de reuniões
- Comitê Gestor das Contas Especiais - composição
Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec)
Regulamentação
- Resolução CNJ nº 303 de 18-12-2019
- Resolução CSJT nº 314 de 22-10-2021
- Portaria SEAP/TRT12 nº 146 de 05-10-2021 - Designa Juiz Auxiliar de Precatórios
- Portaria SEAP/TRT12 nº 136 de 9-9-2021 (revogada)
- Portaria SEAP/TRT12 nº 132, de 04-05-2022 (revogada)
- Portaria SEAP/TRT12 nº 13 de 23-1-2024 (vigente)
PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) são requisições de pagamento expedidas pelo Juízo contra a Fazenda Pública após condenação judicial definitiva.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
As requisições de pequeno valor devem ser quitadas no prazo de 60 dias, a partir da intimação do devedor.
Cada ente público pode estabelecer o limite para quitação de dívidas por RPV. Não havendo disposição específica, aplicam-se os limites de até 30 salários mínimos para Municípios e 40 salários mínimos para Estados e Distrito Federal. No Estado de Santa Catarina, a Lei n. 13.120/2004 estabelece que as condenações em valor de até 10 salários mínimos serão pagas na forma de RPV. No âmbito federal, o limite é de até 60 salários mínimos.
Caso a dívida seja superior ao limite para quitação por RPV, ela deverá ser cobrada por precatório.
PRECATÓRIO
Os precatórios são expedidos pela Presidência do TRT da 12ª Região, após solicitação do Juízo de Execução.
Os precatórios podem ter natureza alimentar ou comum. Os alimentares tem preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. É possível, também, adiantar o precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais, for portador de doença grave ou pessoa com deficiência.
Os precatórios podem submeter-se ao regime comum ou especial. Na página da Assessoria de Precatórios do TJSC (clique aqui) há informações relativas aos precatórios submetidos ao regime especial.