Introdução

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Essa página é destinada a orientar servidores(as), magistrados(as) e colaboradores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em como denunciar casos de assédio moral e sexual, ocorridos no âmbito do tribunal. O conteúdo disponibilizado também pode ser aproveitado para esclarecer dúvidas do público em geral a respeito dessas duas chagas que, infelizmente, estão presentes no mundo do trabalho e precisam ser prevenidas e combatidas.

O TRT SC trata de todas as denúncias relativas à assédio de forma sigilosa. Isto é, o denunciante e o denunciado têm as identidades protegidas.

O que é o assédio moral?

É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o
ambiente de trabalho.

O que é o assédio sexual?

É toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da pessoa assediada.

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