Perguntas frequentes - FAQ

HTML

1 - Tenho um processo na Justiça do Trabalho de SC. Como posso acompanhar a tramitação?

A tramitação de qualquer processo trabalhista pode ser acompanhada por meio de consulta ao site do TRT-SC, acessando-se o menu Consultas → Processos. É importante saber está no 1º grau (Vara do Trabalho) ou no 2º grau (com recurso no TRT-SC), bem como se ele é eletrônico (PJe) ou físico (em papel).

Se for PJe, a consulta deve ser feita seguindo o menu Consultas → Processos → “Processos PJe”. Insira então a numeração de seu processo, de forma completa, inclusive com os zeros na frente, no campo “Número” (formato: NNNNNNN-DD.AAAA.5.12.OOOO). Clique no botão “Consultar” e informe os caracteres mostrados em tela no campo “Código de confirmação”, para que a tramitação seja mostrada em tela.

*Dica: o TRT-SC terminou a instalação do PJe em todas as suas unidades em dezembro de 2015. Então, se seu processo for de 2016 em diante, obrigatoriamente será eletrônico.

Se seu processo não for PJe, a consulta deve ser feita seguindo o menu “Consultas” → “Processos” → “Processos Físicos 1º Grau” ou “Processos Físicos 2º Grau”. Então, insira os dados nos campos correspondentes da “Numeração Única” (formato: NNNNNNN-DD.AAAA.5.12.OOOO). Se você não souber a numeração completa, precisará ao menos do “Número”, do “Ano” e da “Cidade” no qual o processo foi ajuizado. De posse destas informações, preencha os campos da opção  “Numeração Antiga”, logo abaixo da “Numeração Única”, clique no botão “Consultar” e informe os caracteres mostrados em tela no campo “Código de Confirmação” para que a tramitação do processo seja mostrada em tela. Para processos autuados antes de 2001, basta saber o número e o ano de autuação.

Em relação ao formato da numeração, destacamos que:

  • NNNNNNN é o número sequencial do processo, reiniciado a cada ano;
  • DD são os dois dígitos verificadores, atribuídos automaticamente pelo sistema;
  • AAAA é o ano do ajuizamento do processo;
  • OOOO identifica a unidade de origem do processo - no caso da Justiça do Trabalho, as Varas Trabalhistas (em SC, vai de 0001 a 0060) ou o TRT (0000)

 

2 – Sou parte (autor ou réu) e meu processo é eletrônico (PJe). Como faço para ter acesso a todas as peças dos autos (acesso integral)?

O acesso integral aos autos é possível por meio do uso do aplicativo para celular chamado “JTe-Mobile”.

Para que tal aplicativo funcione corretamente, é necessário ir à Vara do Trabalho na qual tramita seu processo, munido de documento de identificação, e solicitar a atualização de seu cadastro no PJe para inserção de seu email e número de celular com código de área, válidos.

Após isso, o aplicativo “JTe-Mobile” deverá ser baixado em seu celular, seguindo as orientações constantes dos links abaixo:

http://www.trt5.jus.br/noticias/tutorial-atualizado-aplicativo-jte-ja-esta-disponivel-youtube

http://www.trt5.jus.br/ajuda-mobile#Partes

Em caso de dificuldade em qualquer etapa do procedimento, tanto a Vara do Trabalho como a parte interessada devem entrar em contato direto com o Serviço de Suporte ao Usuário deste Tribunal (telefone: 48 3216-4099 - horário de atendimento externo: das 12h às 19h), responsável por fornecer, passo a passo, todas as orientações necessárias para o pleno funcionamento do aplicativo JTe-Mobile, esclarecendo as dúvidas existentes.

 

3 - Onde posso obter o endereço e telefone de contato da vara do trabalho na qual tramita meu processo?

Por meio do menu “Fale Conosco” →  “Varas do Trabalho” é possível visualizar todas as varas do trabalho existentes no TRT-SC, com seus respectivos endereços, telefones de contato, e-mails e outras informações importantes, como a identificação do  juiz titular e do diretor de secretaria de cada unidade, além da jurisdição de abrangência. É de competência das varas do trabalho prestar informações sobre a tramitação dos respectivos processos às partes interessadas e a seus procuradores (art. 711, “d”, CLT).

 

4 - Como obter esclarecimentos acerca dos meus direitos trabalhistas e previdenciários?

A Justiça do Trabalho é um órgão essencialmente julgador, cuja competência é processar e julgar ações decorrentes da relação de trabalho, dentre outras elencadas no art. 114 da Constituição Federal. Não lhe incumbe, portanto, prestar consultoria jurídica acerca de eventuais direitos trabalhistas ou previdenciários do trabalhador.

Para saber se algum direito está sendo violado e o que é possível fazer para defendê-lo, procure a assessoria jurídica de seu sindicato, cuja função é justamente defender os interesses dos integrantes de sua categoria, independentemente de você ser filiado ou não. Os advogados de seu sindicato estarão habilitados a sanar todas as dúvidas, esclarecendo quais são seus efetivos direitos. Informações e orientações também podem ser obtidas com o serviço de assistência jurídica gratuita prestada por algumas faculdades de Direito no Estado, ou mesmo um advogado de sua confiança.

O Ministério do Trabalho, órgão do Poder Executivo, também possui uma página com respostas a perguntas frequentes envolvendo diversas questões trabalhistas, que pode colaborar no esclarecimento de suas dúvidas.

Por fim, o Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias pela internet relativas à violação de direitos coletivos dos trabalhadores.

 

5 - Trabalho em uma empresa que descumpre sistematicamente os direitos trabalhistas, inclusive sobre saúde e segurança do trabalhador, não observando as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. O que devo fazer?

A Justiça do Trabalho não possui competência para fiscalizar empresas/empregadores que alegadamente violam os direitos do trabalhador. A Justiça do Trabalho é um órgão essencialmente julgador, estando suas competências elencadas no art. 114 da Constituição Federal.

Sendo assim, qualquer reclamação ou denúncia de irregularidades praticadas pelo empregador deve ser direcionada ao sindicato de sua categoria, que irá avaliar a situação e verificar quais as medidas, inclusive legais, que podem ser tomadas.

Além disso, considerando que a inspeção das condições de trabalho nas empresas, bem como a fiscalização do cumprimento das leis de proteção ao trabalhador, incumbe ao Ministério do Trabalho (órgão vinculado ao Poder Executivo, não ao Judiciário), por meio de suas Superintendências Regionais e Agências Regionais (antigas Delegacias Regionais do Trabalho), também é possível fazer sua reclamação e/ou denúncia perante essas unidades. Se for o caso, um auditor-fiscal do Trabalho irá até a empresa para verificar se há ou não alguma irregularidade no que se refere aos direitos trabalhistas, incluindo os relacionados à segurança do trabalho.

Confira aqui a rede de atendimento do Ministério do Trabalho em Santa Catarina.

 

6 - Não concordo com a decisão tomada pelo juiz em meu processo. A Ouvidoria do TRT-SC pode interferir na ação?

A Ouvidoria não possui poderes para interferir na forma de condução do processo, tampouco nas decisões nele proferidas, porque são de competência do juiz da causa.  Entre em contato com o seu advogado. Ele sanará suas dúvidas, esclarecendo-lhe quais medidas podem ser adotadas buscando a reforma da decisão/despacho que não lhe foi favorável.

 

7 - Sou advogado e preciso de orientações quanto ao uso do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e outros sistemas, como STDI (Peticionamento Eletrônico) e Push. A quem devo solicitar ajuda?

Orientações quanto ao uso e funcionamento do sistema PJe devem ser obtidas junto à nossa Central de Atendimento Estadual, por meio do telefone (48) 3216-4099, que possui horário de atendimento das 12h às 19h.

Mas, antes, vale dar uma olhada na  lista de Perguntas e Respostas que preparamos exclusivamente para o PJe, principalmente se você está começando a usar o sistema.

Para solicitar suporte em outros sistemas, clique aqui  e localize a área responsável por lhe prestar as informações desejadas.

 

8 - Sou advogado e gostaria de fazer inscrição para sustentação oral. Como proceder?

Cada um dos órgãos do Tribunal possui formulário próprio para que o advogado solicite sua inscrição para sustentação oral: Tribunal Pleno, seções especializadas (1 e 2) e turmas recursais (1ª, 2ª e 3ª). Para acessá-los e conhecer a regulamentação dos procedimentos, vá no menu “Serviços” → “Sustentação Oral”. Os formulários estão nos menus à direita da página.

 

9 - Gostaria de me cadastrar como perito para atuar em processos na Justiça do Trabalho. Onde obter informações? Como proceder?

Acessando o menu “Serviços” → “Perícias” você encontra as orientações para realizar o cadastramento e uma série de informações, inclusive uma lista de perguntas frequentes - vale a leitura antes de se cadastrar. Se houver necessidade de informações adicionais, entre em contato com a Secretaria de Apoio Institucional, responsável pelo cadastro geral de peritos no TRT-SC, pelo telefone (48) 3216-4145 ou pelo e-mail seap@trt12.jus.br.

As varas do trabalho também organizam seu próprio cadastro de peritos (médicos, contábeis etc) e, caso deseje, você pode entrar em contato com a unidade judiciária de seu interesse e solicitar esclarecimentos quanto à inscrição.

Os e-mails e telefones das varas podem ser obtidos no menu “Fale Conosco” → “Varas do Trabalho”.

 

10 - Como obter informações acerca de concursos e nomeações no TRT12?

As dúvidas mais frequentes a respeito do assunto estão respondidas no menu “Institucional” →“Concursos e Estágios” → “FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES – QUADRO DE CARGOS”.

Na opção “Candidatos Nomeados” será mostrada a listagem de todos os candidatos nomeados do último concurso efetuado pelo TRT12, em 2017.

Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Desenvolvimento de Pessoas: sedep@trt12.jus.br.

 

11 - Tenho interesse em estagiar no TRT12. Como funciona o programa de estágio remunerado?

Todas as informações relevantes relacionadas ao assunto encontram-se disponíveis no menu“Institucional” → “Concursos e Estágios” → “Estágios” → “Informações”. A página esclarece quem pode participar, quais as instituições de ensino conveniadas, como funciona o processo seletivo e como se inscrever, entre outras informações.

Para mais informações, entre em contato com o Serviço de Educação Corporativa pelo estagio@trt12.jus.br ou pelo telefone (48) 3216-4072/4033.

 

12 – Recolhi custas e/ou emolumentos, via GRU – Guia de Recolhimento da União, em valor equivocado. Como proceder para obtenção da restituição devida (total ou parcial)?

O procedimento a ser adotado para obtenção da restituição, total ou parcial, de valor recolhido equivocadamente via GRU deve obedecer ao disposto no art. 4º da Portaria Presi/CR 185/2014, encontrando-se descrito no menu “Serviços” →  “Guias – Depósitos Recursais/Judiciais/Custas e Emolumentos” → “Custas e Emolumentos” → Restituição GRU”.

 

13 – Gostaria de ter acesso a processo já arquivado. Como devo proceder?

É necessário entrar em contato com a Vara do Trabalho na qual o processo tramitou e solicitar o acesso aos autos, informando sua correta numeração - horário de atendimento externo: das 12h às 18h.  A Vara do Trabalho, então, irá solicitar sua devida identificação (para avaliar sua relação com o processo, se parte, advogado ou outros), verificar a exata localização do processo e, por fim, repassar as orientações necessárias para obtenção do desejado.

 

14 - A Justiça do Trabalho tem metas para cumprir?

Sim. A partir da elaboração de um planejamento estratégico construído de forma participativa e alinhado com os Planos Estratégicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), o TRT-SC definiu objetivos, indicadores e metas estratégicas. Saiba mais sobre as metas do TRT-SC acessando a página do Planejamento Estratégico.

 

15 - Como são feitos o monitoramente e a reavaliação dessas metas?

As metas do Tribunal são monitoradas continuamente e reavaliadas anualmente. A reavaliação é feita com base na proposta de metas nacionais dos Conselhos Superiores, por meio de consulta pública às partes interessadas (servidores, magistrados, advogados, peritos, membros do Ministério Público e sociedade), oportunidade em que podem sugerir alterações para o aprimoramento das metas nacionais. As sugestões são coletadas e seguem um processo predefinido pelo CNJ, passando por subcomitês e comitês compostos por integrantes de todos os tribunais trabalhistas. As propostas de revisão de metas nacionais são debatidas no final do ciclo no Encontro Nacional do Poder Judiciário, e o resultado final com as alterações aprovadas passa a valer para o ano seguinte. Saiba mais sobre a consulta pública das metas nacionais.

 

Não encontrou resposta para sua dúvida? Entre em contato com a Ouvidoria deste Tribunal!

Esse conteúdo foi útil para você?
1
0