Denúncia de Racismo no Ambiente Institucional

Seção de Texto

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região se posiciona firmemente contra o racismo e qualquer forma de discriminação. 

Se você presenciou ou foi vítima de racismo no âmbito do TRT-SC, denuncie. Sua denúncia será recebida e tratada com garantia de sigilo e anonimato.

 

Como denunciar?

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O TRT-SC possui alguns canais de acolhimento. Se você trabalha no órgão e quer denunciar um caso de discriminação racial ocorrido dentro do Tribunal, utilize pelo menos um dos meios de contato abaixo. Não importa se você é servidor (a), magistrado (a), colaborador (a) ou terceirizado (a), os canais são os mesmos. 

  • E-mail: ouvidoria@trt12.jus.br 

  • Telefone: (48) 3216-4350

  • WhatsApp: (48) 99927-8895 (exclusivo para mensagens)

  • Atendimento presencial: Rua Esteves Júnior, 395, sala 97

     

As denúncias também podem ser realizadas diretamente pelo formulário abaixo:

 

Fluxo da denúncia

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Nos termos da Portaria PRESI 205/2024, o TRT-SC instituiu a Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e definiu um protocolo de atendimento.

Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:

A imagem contém um texto em português intitulado “Recebimento da Notícia”. O texto fornece instruções sobre o que fazer se alguém for vítima ou tiver conhecimento de racismo no ambiente de trabalho dentro do TRT-SC. Sugere entrar em contato com a Ouvidoria por meio dos canais de atendimento ou pelo formulário.Imagem com o texto: “Escuta e Acolhimento” e fornece informações sobre profissionais responsáveis por ouvir e acolher indivíduos, sugerindo ações imediatas para preservar a integridade física e psicológica. Enfatiza que nenhum encaminhamento será feito sem o consentimento expresso da pessoa que relata, respeitando sempre suas decisõesA imagem exibe uma seção de um documento com o título “Registro da Notícia”. Abaixo do título, um texto que discute o procedimento para registrar notícias ou relatos. Menciona que, uma vez autorizado, um Proad sigiloso será enviado sem identificação de tema ou pessoa à presidência da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do Tribunal ou do 1º Grau.A imagem apresenta um gráfico com texto que descreve um processo de resolução, mencionando que o presidente da Comissão do Tribunal ou do 1º Grau sempre fornecerá o suporte necessário ao noticiante. Também menciona que a qualquer momento pode-se solicitar o encaminhamento à autoridade competente para as medidas cabíveis.

Acesse o documento em pdf para verificar de forma detalhada como é o fluxo de tratamento de denúncias de racismo e discriminação.

 

 

Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

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Além dos canais de denúncia, o TRT-SC também oferece um canal direto de comunicação com o Comitê Gestor Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, pelo e-mail: dapi@trt12.jus.br e pelo telefone (48) 3216-4146.

Para saber mais, acesse a página do Programa