Em cumprimento ao disposto na Resolução CSJT nº 355/2023, a Ouvidoria do TRT da 12ª Região atua como canal para recebimento de denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho. O tratamento de denúncias é sigiloso.
Entende-se por assédio eleitoral “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão” assim como “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores de trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho” (art. 2º da Resolução CSJT nº 355/2023).
LEGISLAÇÃO
Resolução CSJT nº 355/2023 - Regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
As denúncias podem ser realizadas pelos canais de acesso à Ouvidoria ou diretamente pelo formulário abaixo.