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As unidades judiciárias de primeiro grau são compostas, basicamente, por três estruturas: as Varas do Trabalho (VTs), os Centros de Conciliação (Cejuscs) e as Centrais de Apoio à Liquidação e Execução (Calex).
- Varas do Trabalho (VT): São responsáveis por solucionar os processos na primeira instância, por meio de acordo ou sentença. No geral, cada vara possui dois juízes, sendo um titular e um substituto, mas há varas com apenas um magistrado lotado. A competência funcional das Varas do Trabalho está prevista nos artigos 652 e 653 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a territorial, por meio da respectiva lei de criação.
- Centros de Conciliação (Cejuscs): Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), também conhecidos como Centros de Conciliação, são unidades especializadas na realização de acordos por autocomposição. Cada Cejusc é vinculado a um Foro Trabalhista e tem como área de abrangência a jurisdição do próprio Foro e de varas únicas próximas - com exceção do Cejusc Meio-Oeste, que concilia processos originados somente em varas únicas da região.
- Centrais de Apoio à Execução (Caex): São unidades de apoio às Varas do Trabalho voltadas à fase de execução trabalhista, ou seja, quando se busca a cobrança forçada da dívida judicial. As Caex atuam de forma regionalizada, com sede sempre em um Foro ou Vara do Trabalho.
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