Programa de Aprendizagem

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O Programa de Aprendizagem deste TRT12 é custeado com orçamento próprio e regulamentado pela Portaria PRESI nº 392/2021, em conformidade com as diretrizes da Recomendação nº 61/2020 do CNJ, notadamente seu artigo 1º. 

Esse projeto iniciou, no final de 2021, com a contratação da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI –  instituição sem fins lucrativos responsável por recrutar, selecionar e colocar à disposição deste Tribunal adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) anos, em condição de vulnerabilidade ou risco social, matriculados (as) no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica.

Em 2026, o TRT12 conta com 73 vagas de aprendizagem ativas, pagas com recursos próprios e distribuidas por todo Estado de Santa Catarina.

Destaca-se que nosso Programa prioriza jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, consoante art. 53, § 2º e incisos do Decreto Federal nº 9579/2018, respeitando as seguintes cotas: 

CotasPorcentagem %
Estudantes com deficiência10%
Pretos e pardos30%
Jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas10%
Jovens acolhidos ou egressos de unidades de acolhimento, integrantes do Programa Novos Caminhos/CNJ5%

Além disso, o Programa de Aprendizagem observa a Resolução CNJ nº 255/2018 (alterada pela Resolução nº 540/2023) ao garantir o mínimo de 50% de vagas para as mulheres, sob uma perspectiva interseccional de raça e etnia. 

Há também a priorização na contratação de candidatos(as) pais ou responsáveis por crianças de 0 a 6 anos, em atenção à Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 470/2022 e 585/2024.

Contato

O horário de funcionamento do TRT da 12ª Região é das 12h às 19h e, para o público externo, das 12h às 18h.

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Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem
(48) 3216-4032/40321
codap@trt12.jus.br