Programa de Aprendizagem
O Programa de Aprendizagem do TRT 12 iniciou no final de 2021 com a contratação da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI – para recrutar, selecionar e colocar à disposição deste Tribunal adolescentes e jovens aprendizes com idade entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) anos, do Curso e Rotinas Administrativas e Informática, matriculados (as) no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica. São 12 vagas contratadas via RENAPSI, todas para atuação em Florianópolis, São José e Palhoça.
Em 2024 houve a expansão do Programa com a contratação do CIEE para a seleção de outros 30 Jovens Aprendizes, distribuídos por todos os Foros/Varas únicas do Tribunal e na Escola Judicial.
O programa prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social, estudantes com deficiência (10%), pretos e pardos (30%) e em cumprimento de medidas socioeducativas (10%) e ainda, 50% do sexo feminino. E tem por objetivo dar todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis e, dessa forma, colaborar para o inserção do jovem no mercado de trabalho. Além disso, o contato com o Judiciário pode servir de estímulo para que tenham interesse em ingressar na Universidade e até prestar concursos públicos nos mais diversos órgãos federais, estaduais e municipais.
Como participar
A contratação é realizada por intermédio das instituições contratadas.
Para se inscrever na Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI - basta o jovem ou adolescente interessado se dirigir presencialmente até a referida Instituição (Rua Victor Meirelles, nº 152, Centro, Florianópolis, CEP: 88010-440) para formalizar o cadastro ou efetuar a inscrição diretamente no site Cadastro - Jovem Aprendiz - RENAPSI.
Para os interessados em se inscrever para as vagas selecionadas por intermédio do CIEE, a inscrição se dá por meio do site Cadastro - CIEESC - Jovem Aprendiz
Quem pode participar
Jovens e adolescentes entre 14 e 22 anos, devidamente matriculados no ensino regular e que estejam cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental ou tenham concluído o ensino médio, bem como permaneçam matriculados em cursos de Rotinas Administrativas e/ou Informática/Arco Ocupacional Administrativo, voltados à formação técnico profissional, promovido por entidades sem fins lucrativos.
OBS: Terão prioridade os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, segundo os critérios estabelecidos em lei e respeitando cotas nas seguintes proporções: estudantes com deficiência (10%); negros e pardos (30%) e jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas (10%), sendo que 50% das vagas devem ser preenchidas por jovens do sexo feminino.
Importante Saber:
O contrato de trabalho é regido pela Lei Trabalhista (artigos 428 a 433 da CLT). Podem participar jovens entre 14 e 22 anos, devidamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem em entidades sem fins lucrativos. A duração máxima é de 2 anos, salvo o jovem com deficiência (art.428, §3º, da CLT). A jornada laboral é de 4h/diárias, nela incluídas as horas teóricas nos cursos fornecidos pela entidade qualificadora. Além disso, é vedado o trabalho à distância (remoto), sendo proibido também ao aprendiz, no exercício de suas funções, transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).
Contato
O horário de funcionamento do TRT da 12ª Região é das 12h às 19h e, para o público externo, das 12h às 18h.
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(48) 3216-4032/40321
codap@trt12.jus.br