Condições Gerais
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- Carga horária: 20 horas semanais, já contabilizadas as horas para o aprendizado teórico.
- Duração: 24 meses, improrrogáveis, ou até o jovem completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência;
- Garantia do salário mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor;
- Outros benefícios: auxílio-transporte e auxílio-alimentação;
- Onde o contrato de aprendizagem é realizado: em áreas compatíveis e aptas a receber jovens do curso de auxiliar de Rotinas Administrativas/Arco Ocupacional Administrativo, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica;
- Modalidades: apenas presencial, sendo proibido ao aprendiz o trabalho remoto;
- Horário: Definido previamente com a entidade contratada e este TRT12, sendo proibido ao aprendiz negociar troca de turno (matutino/vespertino) e horário com o(a) respectivo monitor(a). Eventual solicitação de alteração, deverá ser comunicada à instituição qualificadora (CIEE/RENAPSI) e à Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem (CODAP).
- O aprendiz não possui e-mail institucional, matrícula e senha no TRT12.
- Durante a vigência do contrato de aprendizagem neste TRT12, os(as) aprendizes têm o benefício do acesso direto aos serviços de assistência à saúde, disponibilizados pelo Tribunal, por meio da Coordenadoria de Saúde, como consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além do serviço de assistência social e de enfermagem, conforme Portaria PRESI nº 266/2024, de 18 de junho de 2024 (link externo).
Importante Saber:
O contrato de trabalho é regido pela Lei Trabalhista (artigos 428 a 433 da CLT). Podem participar jovens entre 14 e 22 anos, devidamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem em entidades sem fins lucrativos. A duração máxima é de 2 anos, salvo o jovem com deficiência (art.428, §3º, da CLT). A jornada laboral é de 4h/diárias, nela incluídas as horas teóricas nos cursos fornecidos pela entidade qualificadora. Além disso, é vedado o trabalho à distância (remoto), sendo proibido também ao aprendiz, no exercício de suas funções, transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

