Proibições do Aprendiz

HTML

É proibido ao aprendiz:

  • Identificar-se invocando sua qualidade de aprendiz quando não estiver no pleno exercício das atividades desenvolvidas no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor(a);
  • Retirar, sem prévia anuência do(a) supervisor(a), qualquer documento ou objeto do local de trabalho;
  • Negociar troca de turno (matutino/vespertino) com o(a) respectivo supervisor(a), pois o seguro contra acidentes-pessoais cobre apenas o turno inicialmente pactuado;
  • Aplica-se ao(à) aprendiz, no que for compatível, também o disposto no artigo 117 da Lei n.º 8.112/1990.