Direitos do Aprendiz

Direitos

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Seus direitos são:

  • Jornada de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, seguindo o calendário de feriados e recesso institucionais, já inclusas as horas de capacitação no curso técnico (horas trabalhadas + horas de treinamento = 20h/semanais);

  • Anotação do contrato na CTPS;

  • Salário-mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor;

  • Décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;

  • Férias de 30 (trinta) dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado o fracionamento e a conversão em abono pecuniário;

  • Seguro contra acidentes pessoais;

  • Vale transporte para o deslocamento às dependências do contratante, incluindo o retorno à sua residência, bem assim para participação na aprendizagem teórica, a ser realizada na entidade formadora, em um ou dois encontros semanais;

  • Vale-alimentação;

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Recolhimento de INSS;

  • Em caso de gravidez, a aprendiz prosseguirá com a aprendizagem prática, respeitando os limites de vencimento do Contrato de Aprendizagem;

  • O tempo de trabalho como aprendiz conta para efeitos de aposentadoria;

  • O horário de trabalho não pode ser prorrogado nem compensado, ou seja, não pode fazer hora extra;

  • Ao aprendiz menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, sendo esse considerado aquele desenvolvido entre 22h às 5h. Também é proibido em atividade insalubre e perigosa ou que seja prejudicial à

  • moral e à sua integridade física;

  • Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho noturno, com o pagamento do respectivo adicional;

  • Receber certificado de qualificação profissional, quando concluir o curso de aprendizagem com bom aproveitamento.

  • Durante a vigência do contrato de aprendizagem neste TRT12, os(as) aprendizes têm o benefício do acesso direto aos serviços de assistência à saúde, disponibilizados pelo Tribunal, por meio da Coordenadoria de Saúde, como consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além do serviço de assistência social e de enfermagem, conforme Portaria PRESI nº 238/2016, alterada pela Portaria PRESI nº450/2021.

     

  • O TRT também disponibiliza os seguintes serviços:

    - Biblioteca do aprendiz: A Biblioteca oferece uma variedade de livros de literatura infanto-juvenil, obras motivacionais, entre outros temas direcionados ao público jovem. Ela está localizada no 1º andar do prédio do Foro Trabalhista de Florianópolis, na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos (Beira-Mar), nº 1588, e funciona de segunda a sexta-feira das 12h às 18h. Para os(as) aprendizes do interior, a obras literárias de interesse poderão ser solicitadas por e-mail (biblioteca@trt12.jus.br) e serão encaminhadas via malote físico para a sua Unidade (Vara do Trabalho).

    - Uso especial dos Postos de Trabalho:

  • Para os jovens que trabalham na Capital, o espaço destinado ao uso dos computadores fora do horário de expediente é o mesmo utilizado pelos servidores que precisam desse posto de trabalho eventualmente. É um espaço compartilhado (coworking), que fica junto à Biblioteca, no Foro de Florianópolis. Para usar o espaço, agende seu horário pelo Google Agenda do Setor de Biblioteca com, no mínimo, 12 horas de antecedência (https://calendar.google.com/). O espaço está disponível de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente normal, das 8h às 19h (sempre fora do seu horário de trabalho). As regras completas sobre o uso estão na Portaria PRESI nº 636/2024. Em caso de dúvidas envie e-mail para a Biblioteca (biblioteca@trt12.jus.br) ou ligue (48 3203-6872).

  • Para os jovens que trabalham fora da Capital, o espaço reservado ao uso dos computadores para fins educacionais, fora do horário de expediente, é o mesmo utilizado para o trabalho.  O uso está disponível de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente normal, e dependerá de agendamento prévio e da autorização da(o) Diretora/Diretor da sua Unidade Judiciária. As regras detalhadas estão descritas na Portaria PRESI nº 236/2025.

    ATENÇÃO: O uso especial é destinado a atividades pessoais de natureza educativa, como pesquisas e estudos, e atividades de desenvolvimento pessoal, desde que não estejam relacionadas ao cumprimento das obrigações contratuais.

    - Instituto Educere: O Tribunal, em parceria com o Instituto Educere, oferece acesso gratuito aos cursos da plataforma Educere também aos aprendizes, visando aprimorar seus conhecimentos e habilidades. Para mais informações sobre como acessar os cursos, entre em contato com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem (email: codap@trt12.jus.br ou no telefone: 48 3216-4032).