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Seus direitos são:
- Jornada de 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, seguindo o calendário de feriados e recesso institucionais, já inclusas as horas de capacitação no curso técnico (horas trabalhadas + horas de treinamento = 20h/semanais);
- Anotação do contrato na CTPS;
- Salário-mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor;
- Décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;
- Férias de 30 (trinta) dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado o fracionamento e a conversão em abono pecuniário;
- Seguro contra acidentes pessoais;
- Vale transporte para o deslocamento às dependências do contratante, incluindo o retorno à sua residência, bem assim para participação na aprendizagem teórica, a ser realizada na entidade formadora, em um ou dois encontros semanais;
- Vale-alimentação;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Recolhimento de INSS;
- Em caso de gravidez, a aprendiz prosseguirá com a aprendizagem prática, respeitando os limites de vencimento do Contrato de Aprendizagem;
- O tempo de trabalho como aprendiz conta para efeitos de aposentadoria;
- O horário de trabalho não pode ser prorrogado nem compensado, ou seja, não pode fazer hora extra;
- Ao aprendiz menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, sendo esse considerado aquele desenvolvido entre 22h às 5h. Também é proibido em atividade insalubre e perigosa ou que seja prejudicial à
- moral e à sua integridade física;
- Ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho noturno, com o pagamento do respectivo adicional;
- Receber certificado de qualificação profissional, quando concluir o curso de aprendizagem com bom aproveitamento.
- Durante a vigência do contrato de aprendizagem neste TRT12, os(as) aprendizes têm o benefício do acesso direto aos serviços de assistência à saúde, disponibilizados pelo Tribunal, por meio da Coordenadoria de Saúde, como consultas médicas, odontológicas, psicológicas, além do serviço de assistência social e de enfermagem, conforme Portaria PRESI nº 238/2016, alterada pela Portaria PRESI nº450/2021.