Ações Coletivas

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020 (pdf). dispôs sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs, com intuito de gerenciar e monitorar as demandas coletivas, uniformizando julgamentos e evitando a instauração desnecessária de demandas individuais ou repetitivas. 

O NAC é responsável pela gestão, promoção, fortalecimento e monitoramento na busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.
 

No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o NAC está regulamentado pela Portaria Seap nº 289, de 16 de dezembro de 2020 (pdf).

 

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Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC
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