Ações Coletivas

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020 (pdf). dispôs sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs, com intuito de gerenciar e monitorar as demandas coletivas, uniformizando julgamentos e evitando a instauração desnecessária de demandas individuais ou repetitivas. O NAC é responsável pela gestão, promoção, fortalecimento e monitoramento na busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. 

No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o NAC está regulamentado pela Portaria Seap nº 289, de 16 de dezembro de 2020 (pdf), estando estruturado no âmbito da Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Digepac).

Como instrumento de apoio a essa política de gestão, está disponível o Painel de Ações Coletivas do TRT da 12ª Região (cliquei aqui) que apresenta dados estatísticos consolidados, a partir do ano de 2020, sobre os processos de natureza coletiva autuados no Regional. Atualizado mensalmente, o painel permite consultas por data de autuação, órgão julgador, classe judicial, instância, fase processual e partes envolvidas, possibilitando uma análise estratégica e transparente da tramitação dessas ações. 

 

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Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC
digepac@trt12.jus.br