Introdução
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (PETE+), instituído na Justiça do Trabalho, tem como objetivo desenvolver ações voltadas à erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, bem como proteger o trabalho de pessoas migrantes.
Considera-se:
- Trabalho em condição análoga à de escravo: aquele previsto no art. 149 do Código Penal, de acordo com as condutas descritas no tipo Penal, e na Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
- Tráfico de pessoas: as condutas descritas no art. 149-A do Código Penal;
- Trabalho de migrantes: aquele prestado pelas pessoas nacionais deslocadas de seu local de origem, nos moldes dos arts. 149 e/ou 149-A do Código Penal;
- Trabalho de imigrantes: aquele prestado pelas pessoas descritas no art.1º, incisos II, IV e VI, da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), aí incluídos refugiados, asilados e pessoas com visto humanitário.