Introdução
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (PETE+), instituído na Justiça do Trabalho, tem como objetivo desenvolver ações voltadas à erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, bem como proteger o trabalho de pessoas migrantes.
Considera-se:
- Trabalho em condição análoga à de escravo: aquele previsto no art. 149 do Código Penal, de acordo com as condutas descritas no tipo Penal, e na Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
- Tráfico de pessoas: as condutas descritas no art. 149-A do Código Penal;
- Trabalho de migrantes: aquele prestado pelas pessoas nacionais deslocadas de seu local de origem, nos moldes dos arts. 149 e/ou 149-A do Código Penal;
- Trabalho de imigrantes: aquele prestado pelas pessoas descritas no art.1º, incisos II, IV e VI, da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), aí incluídos refugiados, asilados e pessoas com visto humanitário.
Podcast “Trabalho Análogo à Escravidão”

“Trabalho análogo à escravidão” é o tema discutido com a juíza do trabalho Maria Beatriz Gubert, nesse episódio do podcast “Conexão JT”, produzido pelo TRT-SC.
Mesmo abolida formalmente há mais de 136 anos, a escravidão ainda segue presente no Brasil atual pelos casos de trabalho análogo à escravidão. Foram 3.190 trabalhadores resgatados desse regime em 2023, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Condições de trabalho degradante” e “jornada exaustiva” são alguns dos termos que definem os casos de escravidão contemporânea. Segundo a magistrada, a consciência “do que é o trabalho escravo, quando ele se configura e quais são os seus elementos” são meios de se combater essas violações. Clique aqui para ouvir (link externo).