Direitos do Titular

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A LGPD estabelece, em seu art. 17, que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Assim, ao permitir o tratamento de seus dados pessoais, o legislador elenca os direitos do titular de dados tratados, dispondo, além dos fundamentais (liberdade, intimidade e privacidade), sobre: a possibilidade de agir ativamente para obter do controlador a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento.

Em síntese, o titular de dados tem garantida pela referida Lei a prerrogativa de submeter seu pedido ou dirigir sua petição (escolher) em relação aos seus dados, como, também, pode opor-se ao tratamento realizado com fundamento em dispensa de consentimento, ao controlador e, ainda, à autoridade nacional, tudo conforme o art. 18, incisos I a IX. 

A norma cita a utilização dos seguintes instrumentos: i) peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, § 1º); ii) opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento (art. 18, § 2º); e exercitar seus direitos por meio de requerimento expresso dirigido a agente de tratamento (art. 18, § 3º). Ainda, diz que a solicitação será atendida sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento (§§ 3º e 5º do art. 18). Portanto, delega ao responsável pelo tratamento a função de elaborar a ferramenta a ser utilizada para esse fim. 

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