Quem somos

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A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que concilia e julga as ações que envolvem conflitos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho. Está presente em Santa Catarina desde 1934, quando foram instaladas as primeiras juntas de conciliação e julgamento (JCJ), transformadas em varas do trabalho (VT) a partir de 1999 pela Emenda Constitucional nº 24. Atualmente são 60 VTs de primeiro grau, distribuídas ao longo de 31 municípios catarinenses.

O segundo grau de jurisdição passou a existir no estado em 1981, com a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - inicialmente, a esfera recursal era vinculada ao TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, e a partir de 1976 ao TRT da 9ª Região, no Paraná. O TRT-SC é composto por 18 desembargadores, que atuam divididos em cinco câmaras e duas seções especializadas. Quando reunidos, eles formam o Tribunal Pleno, órgão máximo da instituição. Completam o quadro funcional 108 juízes de 1º grau e cerca de 1,5 mil servidores.

Com exceção de algumas ações específicas de competência direta do Tribunal, como os dissídios coletivos, por exemplo, os processos são julgados via de regra nas varas do trabalho, o primeiro grau de jurisdição. Quando uma das partes não concorda com a decisão do juiz, pode entrar com recurso para o TRT-SC para que o processo seja reexaminado por uma de suas cinco câmaras, composta por três desembargadores cada uma.

A partir de 2019, a JT-SC passou a contar com 15 centros de conciliação, os Cejuscs, espaços planejados para facilitar o diálogo e o acordo entre as partes. São 14 Cejuscs voltados aos processos de primeiro grau, distribuídos pelos fóruns trabalhistas de todo o estado, e um direcionado às ações que tramitam em segunda e terceira instâncias, localizado na Capital.

Dados recentes

Em 2023, foram ingressadas na JT-SC 75,1 mil novas ações trabalhistas no 1º grau e 33 mil no 2º grau. Foram julgados no 1º grau 71 mil processos e 34,3 mil no 2º grau. Em todo o ano de 2023, o valor pagos aos autores das ações trabalhistas em Santa Catarina alcançou R$ 1,21 bilhão de reais. 

Legislação Aplicável

As atividades do TRT-12 pautam-se pela fiel observância às atribuições e determinações definidas na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho, no Regimento Interno, no Plano Plurianual e no Plano Estratégico.

 

 

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