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São seus deveres:
- Executar com zelo e dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;
- Efetuar os registros diários de frequência, sob pena de desconto proporcional no salário;
- Ser pontual nos horários de entrada e saída do trabalho;
- Apresentar, trimestralmente, à contratada, comprovante de aproveitamento e frequência escolar;
- Comunicar imediatamente ao(à) seu(sua) supervisor(a), caso ocorra, a desistência do curso regular ou de aprendizagem, bem como quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;
- Utilizar o crachá de identificação para circulação nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, devendo devolvê-lo à unidade competente, quando do término do contrato;
- Utilizar o uniforme fornecido pela contratada (camiseta azul ou branca);
- Observar e cumprir as normas internas e o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
- Zelar pelos bens patrimoniais do Tribunal;
- Guardar sigilo sobre as informações obtidas;
- Aplica-se, no que for compatível, também o disposto no artigo 116 da Lei n.º 8.112/1990.