Deveres do Aprendiz

HTML

São seus deveres:

  • Executar com zelo e dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;
  • Efetuar os registros diários de frequência, sob pena de desconto proporcional no salário;
  • Ser pontual nos horários de entrada e saída do trabalho;
  • Apresentar, trimestralmente, à contratada, comprovante de aproveitamento e frequência escolar;
  • Comunicar imediatamente ao(à) seu(sua) supervisor(a), caso ocorra, a desistência do curso regular ou de aprendizagem, bem como quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;
  • Utilizar o crachá de identificação para circulação nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, devendo devolvê-lo à unidade competente, quando do término do contrato;
  • Utilizar o uniforme fornecido pela contratada (camiseta azul ou branca);
  • Observar e cumprir as normas internas e o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
  • Zelar pelos bens patrimoniais do Tribunal;
  • Guardar sigilo sobre as informações obtidas;
  • Aplica-se, no que for compatível, também o disposto no artigo 116 da Lei n.º 8.112/1990.