Diários Eletrônicos - DEJT e DOE

Diários Eletrônicos

Comunicações Processuais


Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):

Conforme o Art. 12 da Resolução 455/2022 e o Art 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu o DEJT desde 1º de agosto de 2024. 

O DJEN, portanto, é agora o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023  dispõe sobre a publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no DJEN e traz orientações sobre seu funcionamento.

O DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas, pauta de sessão de julgamentos no 2º grau e consulta histórica de publicações. Diante disso, é importante o acompanhamento das publicações nos dois diários.

O DJEN  é o meio de intimação dos advogados, o meio oficial das comunicações processuais e está disponível no portal do CNJ.

 

logo DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho 
 

Para publicações de matérias administrativas a partir de 19-07-2016.
 

 

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- Pedidos relacionados ao DEJT devem ser realizados na intranet, em “Chamados TI/DEJT”

- Central Nacional de Atendimento do DEJT: 0800 64403444

 

- COMUNICADOS DEJT :

 

Alteração Gestão Regional DEJT (4-8-2023)

A Gestão Regional do DEJT passa a ser exercida pela Coordenadoria de Suporte Operacional do PJe – CaoPje (antiga Uso), conforme Portaria Presi nº 709/2023. Desta forma, os pedidos relacionados ao DEJT devem ser realizados na intranet, em “Chamados TI/DEJT”. Lembramos que no Portal, no menu Serviços/Diários Eletrônicos podem ser localizadas várias informações sobre o DEJT. 

Indisponibilidade sistema  8/5/2023

O sistema DEJT apresentou indisponibilidade nesta segunda-feira, 8/5/2023, devido a problema técnico na rede do Tribunal Superior do Trabalho. A equipe técnica responsável já solucionou o problema, assim as matérias já podem ser enviadas para publicação. As matérias que apresentaram erros no envio deverão ser reenviadas pelas respectivas unidades publicadoras dos Tribunais.

Caderno Judiciário do dia 18/4/2023

Todas as matérias judiciais relativas aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 12ª e 15ª Regiões, que haviam sido enviadas e não foram disponibilizadas no DEJT de 18/4/2023, foram reagendadas e disponibilizadas nos respectivos Cadernos Judiciários do DEJT de 19/4/2023 (Circular Gestão Nacional 9/2023).


Caderno Judiciário do DEJT não foi publicado em 18/4/2023

Em 18/4/2023, não foram publicados os Cadernos Judiciários do DEJT relativos aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 12ª e 15ª Regiões, devido a problemas técnicos. Está sendo providenciado o reenvio das mencionadas matérias.

 

Erro Credenciais, em 7-2-2023

A mudança na infraestrutura do DEJT fez com que as credenciais registradas no PJe ficassem inválidas, exigindo assim que os usuários façam novo registro das credenciais no PJe (Menu Completo / Atividades / DEJT - Credencial). Sem isto, acontecerá o erro "Usuário não possui autorização de acesso ao DEJT"."

 

Indisponibilidade do DEJT,  em 6-2-2023 
 

Conforme Circular da Gestão Nacional DEJT nº 3/2023nesta segunda-feira, 6/2/2023, o sistema DEJT não está recebendo as matérias enviadas para publicação.
A equipe técnica responsável está trabalhando para corrigir o problema o quanto antes.
Assim que for resolvido, a Gestão Nacional do DEJT postará comunicado no portal do DEJT na internet e enviará nova Circular aos Gestores Regionais e Equipes.

 

Funcionamento do DEJT no período de 20-12-2022 a 20-01-2023

I - Matérias judiciais:  

Nos Tribunais Regionais do Trabalho as matérias judiciais poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dentro do recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023 (art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966) e do período de suspensão de prazo processual de 7/1/2023 a 20/1/2023 (art. 775-A da CLT), exceto em feriado, sábado ou domingo.  

Nesse contexto, a data de publicação das matérias disponibilizadas no DEJT será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2023, em observância ao art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.

A sistemática acima observa o disposto também no art. 28 da Resolução CSJT nº 185, de 24/3/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 241, de 31/5/2019, a seguir:  

"Art. 28. Durante o recesso judiciário e o período de suspensão de prazo processual, previstos no art. 775-A da CLT, serão mantidas as disponibilizações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei nº 11.419/2006 e a regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais."

 

II - Matérias administrativas: 

As matérias administrativas também poderão ser enviadas e disponibilizadas nos Cadernos Administrativos do DEJT dentro do recesso judiciário (20/12/2022 a 6/1/2023) e do período de suspensão de prazo processual (7/1/2023 a 20/1/2023).

Neste caso, serão consideradas publicadas no dia imediatamente seguinte ao dia da disponibilização no DEJT dentro desses períodos, desde que não seja feriado, sábado ou domingo.

O recesso judiciário, previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, e o período de suspensão de prazo processual, previsto no art. 775-A da CLT, não mudam a sistemática adotada durante o ano todo para o registro das datas de publicação das matérias administrativas.

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Publicação de listas de distribuição e de redistribuição de processos judiciais sem os dígitos verificadores dos números dos processos

A Gestão Nacional do DEJT informa que, a partir da implantação da versão 2.7.6 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, as listas de distribuição e de redistribuição de processos passaram a ser disponibilizadas no DEJT sem a identificação dos dígitos verificadores que compõem os números dos processos.
Não se trata, portanto, de erro nas publicações, mas sim de regra de negócio definida para o sistema PJe da Justiça do Trabalho que reflete no DEJT com a finalidade de dificultar a formação de listas sujas.
Ressalta-se que os dígitos verificadores correspondem aos dois números que ocupam a posição DD da seguinte estrutura de numeração única de processos judiciais definida pela Resolução nº 65, de  16/12/2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.

 

...acesse aqui outros comunicados Gestão Nacional DEJT

 

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DOE - Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC

O Diário Oficial Eletrônico - DOE deixou de receber novas publicações a partir do dia 04/05/2022 estando disponível apenas para consulta das matérias publicadas anteriormente. Novas matérias passaram a ser publicadas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT em função da migração dos processos físicos e virtuais para o PJe.

Consulta a matérias jurídicas: até 04/05/2022.

Consulta a matérias administrativas: até 15/07/2016.

Após as datas informadas, as matérias passaram a ser disponibilizadas apenas no DEJT.

Consulta simples

Consulta Personalizada: para pesquisar apenas as publicações associadas às suas OABs (disponível para advogados cadastrados no Provi)