Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Prestação de contas

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que se encontra vinculado à Ouvidoria deste Tribunal, é responsável por promover e coordenar o acesso a informações e documentos produzidos ou recebidos pelo TRT-SC, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Resolução CNJ nº 215/2015 e da Portaria Presi nº 70/2018.

O SIC tem como atribuições receber e registrar os pedidos de acesso à informação, fornecendo-a de imediato, se possível; caso contrário, a solicitação é remetida à unidade responsável pelo seu fornecimento, sendo a informação solicitada transmitida posteriormente ao cidadão.

O pedido de informação deverá conter o nome completo do solicitante, número de documento de identificação válido e especificação clara e precisa da informação solicitada.

Entre em contato conosco:

  • Pelo Formulário 
  • Pelo e-mail sic@trt12.jus.br
  • Pelo telefone (48) 3216-4350
  • Pelo WhatsApp (48) 9-99278895 (exclusivamente mensagens)
  • Por correspondência, endereçada à Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,  Rua Esteves Júnior, 395 - Centro - CEP 88015-905 / Florianópolis-SC
  • Presencialmente na Rua Esteves Júnior, 395 - Centro, Sala 97

O acompanhamento pode ser feito por telefone (48) 3216-4350 e pelo WhatsApp (48) 9-99278895 (exclusivamente por mensagem). 

 O horário de atendimento externo é das 12h às 18h.

 

Formulário


Se preferir obter sua resposta em meio físico, por correspondência, informe corretamente no pedido o seu endereço completo. Para retirada na Ouvidoria, informe sua intenção no pedido e aguarde ser comunicado quanto à data de retirada. O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao seu pedido de informação, quando a sua situação não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.

Caso deseje que seja conferido tratamento sigiloso aos seus dados pessoais, informe essa opção em seu pedido de informação.

O SIC sempre informa o manifestante sobre as atualizações relevantes ocorridas no pedido de informação enviado. Também é possível fazer o acompanhamento posterior da movimentação do expediente, utilizando o código de acesso gerado a partir do pedido de informação enviado, clicando no botão "Consulta de Manifestação do PROAD".

Consulta

 

E se o pedido for negado? Como recorrer?

No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o usuário poderá apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que forneceu a resposta, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.

Se a negativa for comunicada por meio eletrônico, o prazo para recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao e-mail informado pelo requerente.

O recurso deve ser encaminhado à Ouvidoria/SIC, que terá 48 (quarenta e oito) horas para enviá-lo à autoridade responsável por sua análise e julgamento.

O Presidente do Tribunal será a última instância recursal, desde que o recurso previsto tenha sido submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada.

Será observado o duplo grau recursal, exceto se a decisão impugnada tiver sido proferida pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional ou pelos Desembargadores, hipótese em que o recurso de que trata o caput será encaminhado diretamente pela Ouvidoria/SIC ao Tribunal Pleno, caso em que a instância recursal será única.

A autoridade responsável pelo julgamento deverá encaminhar à Ouvidoria/SIC, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso:

I - a informação solicitada, caso o recurso seja aceito; ou
II - a decisão fundamentada, caso o recurso seja rejeitado.

Da decisão que negar o recurso (inciso II acima), caberá novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá a questão de forma definitiva.

Caso o recurso seja negado em caráter definitivo, a Ouvidoria/SIC enviará cópia da decisão à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.

(Texto com base no art. 18, da Resolução CNJ nº 215/2015, e no art. 18 da Portaria PRESI nº 70/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do TRT12.)

 

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