COGEF - Dúvidas Frequentes Concurso 2023

Dúvidas Frequentes - Concurso Público 2023

1) Qual a quantidade atual de cargos vagos e ocupados contemplados no concurso referente ao Edital nº 01/2023?

 

Quadro de Cargos

Cargo

Área/Especialidade

Ocupados

Comprometidos

Vagos Total

Autorizados
pelo CSJT

Não Autorizados

Analista Judiciário Área Judiciária - Sem Especialidade 347 1 0 4 352
Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal 115 0 0 7 122
Área Administrativa - Sem Especialidade 62 0 0 1 63
Área Administrativa - Especialidade Contabilidade 14 0 0 0 14
Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho 3 0 0 0 3
Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil 3 0 0 1 4
Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica 0 0 0 1 1
Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 32 0 0 1 33
Técnico Judiciário Área Administrativa - Sem Especialidade 749 7 2 41 799
Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial 72 0 0 24 96
Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação 21 1 1 3 26

Informamos que os dados são atualizados sempre que ocorrem novos provimentos e/ou vacâncias.
Fonte: dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP).

 
2) O Tribunal emite certidão/declaração de aprovação ou habilitação do(a) candidato(a) em relação ao Concurso Público vigente?

O Edital n° 01/2023 de Abertura de Inscrições, no item 15.11 assim dispôs:

 “Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 15.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.”

3) Tendo em vista a homologação do Concurso, há previsão de início das nomeações?

Antes de haver nomeações de novos servidores, serão realizadas as remoções internas, conforme dispõe o Art. 1º, Parágrafo Único, da Portaria PRESI 164/2017, que trata das movimentação de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

4) O que significa o Cadastro Reserva para os cargos contemplados no Edital nº 01/2023?

Conforme consta no item 2.1, o Cadastro Reserva é destinado para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização para provimento por parte do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Tribunal.

5) Como funcionam as nomeações do TRT/SC, em relação às vagas para Pessoas com Deficiência e para Negros e Pardos? A partir de qual posição ocorrem as nomeações dessas vagas reservadas?

a) Para candidatos com deficiência: Conforme consta no item 5.2.3, do Edital nº 01/2023, o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.

b) Para candidatos negros: Conforme consta no item 6.2.2, do Edital nº 01/2023, o primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas, e assim sucessivamente.

6) As Unidades Judiciárias para as quais os próximos candidatos serão nomeados já estão definidas?

Não. A disponibilização das vagas para nomeação ocorrerá somente após a finalização dos processos de remoção interna dos servidores, sendo que as nomeações poderão ocorrer para qualquer Unidade Judiciária do Estado de Santa Catarina, dentre aquelas indicadas no Anexo IV do Edital nº 01/2023, de acordo com a necessidade do Tribunal, e ainda consoante a ordem de preferência indicada pelo candidato, sendo que os dois primeiros fatores sobreporão este último, conforme previsto no item 14.6, do capítulo 14 – Do Provimento dos Cargos, do Edital nº 01/2023. Ressalta-se que a lotação do candidato que for nomeado constará no próprio ato de nomeação.

7) Quando ocorrerão as nomeações?

Conforme prevê o Edital nº 01/2013, as nomeações ocorrerão durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização para provimento por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Tribunal.

8) Como acompanhar as nomeações?

Conforme consta no item 14.1.1, no Edital nº 01/2013, as nomeações serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho deste Tribunal com efeitos de ciência ao interessado. Para consultá-lo, clique aqui.

Outrossim, a lista atualizada das nomeações, de caráter informativo, é disponibilizada na página do presente concurso.

9) Qual a previsão de aposentadoria de servidores deste tribunal durante o período de vigência do Concurso Público 2017?

Não é possível o fornecimento desse tipo de informação, pois demandaria trabalhos adicionais de análise de cada caso, interpretação e consolidação dos dados, uma vez que, atendidas as exigências legais, as aposentadorias podem ocorrer a qualquer tempo de forma espontânea, por invalidez, por tempo de contribuição e por idade, ou, ainda, de forma compulsória.

10) Onde são publicadas as vacâncias de servidores deste Tribunal (aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, etc.)?

As vacâncias são publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para consultá-lo acesse o link clicando aqui.

11) O Tribunal poderá aproveitar candidatos dos concursos do TRE-SC e do TRF da 4ª Região após a publicação do Edital?

Não. Após a publicação do Edital de Abertura de Concurso não poderá ocorrer mais o aproveitamento de candidatos de outros concursos.