Editais de correição
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Atualizado em: 19-02-2025
O Corregedor Regional previamente expedirá edital determinando a realização da correição ordinária em cada Unidade Judiciária, que será levado ao conhecimento dos Juízes da Vara, da Direção de Secretaria, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes do início dos trabalhos.
Nesta página, são disponibilizados os editais das correições ordinárias. Clique sobre o edital para acessar o inteiro teor:
- Edital de Correição nº 1/2025- Correição nas Varas do Trabalho, Cejusc e Caex de Rio do Sul, na Vara do Trabalho de Timbó e na Vara do Trabalho de Indaial. Disponibilizado no DEJT em - 14-01-2024.
- Edital de Correição nº 2/2025 - Correição nas Varas do Trabalho, Cejusc e Caex de Tubarão, e na Vara do Trabalho de Imbituba. Disponibilizado no DEJT em 19-02-2025