Atualizado em: 28-2-2023
O Corregedor Regional previamente expedirá edital determinando a realização da correição ordinária em cada Unidade Judiciária, que será levado ao conhecimento dos Juízes da Vara, da Direção de Secretaria, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes do início dos trabalhos. Nesta página, são disponibilizados os editais das correições ordinárias.
Clique sobre o edital para acessar o inteiro teor:
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Edital de Correição n.º 1/2023- Correição no Foro Trabalhista de Rio do Sul-SC, e nas Varas do Trabalho de Timbó-SC e Indaial-SC. Disponibilizado no DEJT em 25-1-2023.
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Edital de Correição n.º 2/2023 - Correição no Foro Trabalhista de Tubarão-SC e na Vara do Trabalho de Imbituba-SC. Disponibilizado no DEJT em 28-2-2023.