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Portaria PRESI 367/2022
Conforme previsto no § 2º do art. 3º da Portaria Presi nº 367/2022:
§ 2º O pagamento da bolsa-estágio ocorrerá até o décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal.
Os artigos nº 21 e 22 do mesmo normativo preveem que:
Art. 21 Nas hipóteses de faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, autorizados pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência.
§ 1º A compensação está limitada a 2 (duas) horas adicionais por jornada.
§ 2º Não se exigirá compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:
I - tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico ou odontológico, por até 15 (quinze) dias consecutivos;
II – nascimento de filho, por até 5 (cinco) dias consecutivos contados do parto, observados o § 3º do art. 7º e o inciso V do art. 19 no caso de estagiária mãe;
III - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito, por até 2 (dois) dias consecutivos contados do óbito;
IV – convocação para depor na Justiça, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
V – convocação para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;
VI – convocação pela Justiça Eleitoral, mediante declaração por esta emitida;
VII – alistamento militar, mediante comprovante de comparecimento no serviço militar, por 1 (um) dia; e
VIII - casamento, mediante certidão de casamento, por até 3 (três) dias consecutivos contados da celebração.
Art. 22 A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa, deduzindo-se as horas correspondentes às faltas não compensadas.
Assim, o gerenciamento eletrônico de atividades desempenhadas pelos estagiários, bem como sua frequência deverão ser feitos utilizando o GEST.
Em caso de dúvida ou para melhor entender as funcionalidades e atribuições do seu perfil, acesse o Manual do Usuário.
Você também pode assistir aos vídeos explicativos disponíveis nos links abaixo.
Videoaulas do GEST | |||
Titular da Unidade | Duração: 00:02:13 | ||
Supervisor parte 1/2 | Duração: 00:11:59 | ||
Supervisor parte 2/2 | Duração: 00:13:19 | ||
Estagiário parte 1/2 | Duração: 00:13:01 | ||
Estagiário parte 2/2 | Duração: 00:13:04 |
Importante!
Para conseguir dar aceite na frequência mensal é necessário observar se há ocorrências pendentes de aprovação como: afastamentos, redução de carga horária ou a falta de cadastro da atividade.
As atividades disponíveis no GEST são:
- Auxílio em atividade administrativa;
- Auxílio em atividade judiciária;
- Elaboração de minutas de despachos; e
- Instrução de processos administrativos.
Está preparado!
Então, para acessar o sistema GEST, clique no link disponível no canto superior direito desta página.
Utilize a matrícula como login e a senha de acesso a intranet.
Para os estagiários o login também é a matrícula.