Frequência de estagiário

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Imagem que representa marcação de frequência. Prancheta com papel com dois check-box de sim e não.

 

Conforme previsto no § 2º do art. 3º da Portaria Presi nº 367/2022:

§ 2º O pagamento da bolsa-estágio ocorrerá até o décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal.

Os  artigos nº 21 e 22 do mesmo normativo preveem  que: 

Art. 21 Nas hipóteses de faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, autorizados pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência.

§ 1º A compensação está limitada a 2 (duas) horas adicionais por jornada.

§ 2º Não se exigirá compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:

I - tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico ou odontológico, por até 15 (quinze) dias consecutivos;

II – nascimento de filho, por até 5 (cinco) dias consecutivos contados do parto, observados o § 3º do art. 7º e o inciso V do art. 19 no caso de estagiária mãe;

III - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito, por até 2 (dois) dias consecutivos contados do óbito;

IV – convocação para depor na Justiça, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;

V – convocação para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovante expedido pelo respectivo Tribunal;

VI – convocação pela Justiça Eleitoral, mediante declaração por esta emitida;

VII – alistamento militar, mediante comprovante de comparecimento no serviço militar, por 1 (um) dia; e

VIII - casamento, mediante certidão de casamento, por até 3 (três) dias consecutivos contados da celebração.

Art. 22 A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa, deduzindo-se as horas correspondentes às faltas não compensadas.

Assim, o gerenciamento eletrônico de atividades desempenhadas pelos estagiários, bem como  sua frequência deverão ser feitos  utilizando o GEST. 

Em caso de dúvida ou para melhor entender as funcionalidades e atribuições do seu perfil, acesse o Manual do Usuário.

Você também pode assistir aos vídeos explicativos disponíveis nos links abaixo.

Videoaulas do GEST
Titular da Unidade  Duração: 00:02:13
 
Supervisor parte 1/2  Duração: 00:11:59
Supervisor parte 2/2 Duração: 00:13:19
 
Estagiário parte 1/2 Duração: 00:13:01
Estagiário parte 2/2  Duração: 00:13:04

Importante!

Para conseguir dar aceite na frequência mensal é necessário observar se há ocorrências pendentes de aprovação como: afastamentos, redução de carga horária ou a falta de cadastro da atividade.

As atividades disponíveis no GEST são: 

- Auxílio em atividade administrativa;

- Auxílio em atividade judiciária;

- Elaboração de minutas de despachos; e

- Instrução de processos administrativos.

 

Está preparado!

Então, para acessar o sistema GEST, clique no link disponível no canto superior direito desta página.

Utilize a matrícula como login e a senha de acesso a intranet.

Para os estagiários o login também é a matrícula.