Estágio - Perguntas Frequentes

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USO DO GEST   

1- Como acessar o sistema  GEST de forma remota?

Para acessar o sistema  GEST fora do TRT-12 é necessário logar na VPN e depois inserir a matrícula e a senha, a mesma utilizada para acessar o Sistema Proad ou a Intranet.

2- Como realizar a compensação de dias com atividades acadêmicas, como por exemplo o dia do escritório modelo?

O Sistema GEST só permite o registro de compensação de horas de estágio após o registro do afastamento e sua autorização de compensação pelo supervisor do estágio.

Nesse sentido, é necessário ter o afastamento autorizado antes de sua compensação, mesmo que seja um evento conhecido e recorrente, como atividades em escritório modelo.

Ou seja, para o estudante que tiver seu afastamento na segunda, terça ou quarta-feira poderá registrar a sua compensação integral na mesma semana do evento, podendo registrar até 6 horas diárias de jornada, sempre realizando um intervalo antes de ultrapassar a 4ª hora.

Para quem realizar o escritório modelo na sexta feira, o sistema só permitira sua compensação na semana seguinte, podendo deixar saldo a compensar até o mês subsequente ao afastamento. Caso não ocorra o registro da compensação no prazo, haverá desconto de valores na bolsa de estágio.

Atenção: Nas semanas em que tiver feriado em dia em que o(a) estagiário(a) deveria comparecer, se faz necessário compensar 2 horas a mais em um dos outros dias, ao invés de apenas 1 hora a mais, para fechar as 4 horas de compensação do dia em que o(a) estudante não compareceu por conta do escritório modelo da Universidade, por exemplo.

Já quando o feriado cair no dia do escritório modelo do(a) estagiário(a), não se faz necessário cadastrar uma hora a mais em nenhum dos 4 dias seguintes.
 

3- Como fazer em caso de férias ou afastamento do supervisor de estágio?

Nesses casos o próprio supervisor pode indicar no GEST um substituto. Caso não ele esteja ou não seja habilitado, a indicação poderá ser realizada, no GEST, pelo titular da unidade.

4- Não consigo marcar a frequência, o que devo observar?

a) se a atividade foi selecionada. Existem 2 tipos: Auxílio à atividade judiciária ou Auxílio à atividade administrativa. Para que a seleção fique disponível, basta digitar parte da atividade no campo de busca.

b) verificar a data de término do estágio: caso já tenha passado entrar em contato com a CIGEB ou a CODAP.