Perguntas e Respostas Gerais

HTML

1.         Como é feita a definição das vagas de estágio?

 

No início de cada ano a Secretaria de Gestão de Pessoas consulta a Administração quanto à disponibilidade orçamentária para a contratação de estagiários no exercício e, com base no valor disponível, consulta as Unidades quanto ao interesse em estagiários.

 

2.         O que é necessário para dar início à contratação de estagiários?

 

Para dar início à contratação de estagiários, as Unidades interessadas deverão, no início de cada ano, responder à consulta de interesse e informar, ainda, o nome do supervisor indicado e demais informações solicitadas.

Com esta informação, a Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP -  solicita ao Agente de Integração a abertura de Edital para o número de vagas disponíveis, bem como para a formação de cadastro de reserva.

 

3.         Quantos processos seletivos são realizados por ano?

O processo seletivo é contínuo, ou seja, as inscrições ficarão permanentemente abertas durante todo o ano, com provas e classificação mensais, conforme a pontuação mínima exigida dentre os que realizaram a prova naquele mês.

A lista de classificação definitiva será divulgada pelo CIEE todo o 15º dia útil do mês subsequente das inscrições.

 

4.         Como é feita a formalização do estágio?

Os Supervisores serão contactados pelo Agente de Integração para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e deve-se aguardar, então, a coleta de assinaturas de todos os envolvidos. 

Atenção: Não deve ser autorizado o início do estágio sem que o Termo de Compromisso de Estágio esteja completamente assinado e, tampouco, antes da data de início prevista no referido termo.

 

5.         Como o supervisor saberá quando o estagiário deverá começar o estágio?

 

A efetivação, propriamente dita, do estágio, se dá quando da apresentação do estagiário na Unidade, o que deve acontecer na data prevista no Termo de Compromisso. O Supervisor tem ciência desta data quando da assinatura do Termo de Compromisso no sistema de assinaturas do Agente de Integração.

 

6.         O que o supervisor precisa fazer quando o aluno se apresentar na Unidade?

 

  Quando o aluno se apresenta na Unidade, é dever do Supervisor comunicar por e-mail à Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP, para que se iniciem os procedimentos de cadastro nos sistemas de RH. 

Atenção: Somente após concluídos estes cadastros, o acesso aos demais sistemas do Tribunal é liberado, mediante alguns outros procedimentos, que serão informados por email ao supervisor pela Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios – CIGEB. Aguarde!

 

7.         Quando se dá o pagamento da bolsa?

 

O pagamento da bolsa-estágio ocorrerá até o décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, deduzindo-se as horas correspondentes às faltas não compensadas. O auxílio-transporte, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia de estágio presencial, será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.

 

8.         Como solicitar a autorização de acesso ao PJe para o estagiário?

 

Somente após receber o e-mail da CIGEB sobre a conclusão dos cadastros do estagiário nos sistemas é que essa solicitação é possível. A orientação da CAOPJE é a seguinte: Para acesso dos estagiários ao PJE os pedidos devem ser encaminhados por PROAD, utlizando o assunto: Sistemas: Solicitação de Cadastro/definição de perfil no PJe, informando nome, CPF, local de nascimento, lotação e email do estagiário. O pedido deve ser realizado "de ordem do Juiz" e assinado pelo Diretor da Unidade.

 

9.         Como criar a senha do estagiário na Intranet para acesso ao Sistema GEST?

 

Somente após receber o e-mail da CIGEB sobre a conclusão dos cadastros do estagiário nos sistemas é que a criação dessa senha é possível. A senha inicial são os seis primeiros dígitos do CPF do estagiário. Esta senha deve ser alterada, assim que possível, em https://www.trt12.jus.br/senhas/entrar.php.

 

10.         Qual a duração do estágio?

A duração do estágio está prevista no Termo de Compromisso de Estágio e normalmente é de 01 (um) ano, podendo, em alguns casos, ser de 6 (seis) meses. Caso o estagiário ainda esteja cursando a Universidade, o estágio pode ser estendido por até 02 (dois) anos. 

 

11.       Como é feita a renovação do estágio?

O Agente de Integração entrará em contato com o supervisor com antecedência de 60 dias do término da vigência do primeiro período para verificar o interesse na renovação e dar início aos procedimentos.

 

12.      Quando é realizada a avaliação do estagiário?

 

A avaliação do estagiário é realizada a cada 6 (seis) meses de estágio e, também, ao final do estágio, na plataforma do Agente de Integração. Fique atento aos e-mails que chegam para você, pois a Avaliação é uma obrigação do Supervisor e do Estagiário

 

13.      Como fazer para encerrar o estágio?

Quanto o estagiário não deseja mais estagiar conosco, comunique-se imediatamente com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP – pelo e-mail estagio@trt12.jus.br.

O supervisor ainda deve nos informar quando foi o último dia estagiado, fechar a frequência no sistema GEST e comunicar se há interesse na contratação de novo estagiário para a sua Unidade.

Quando a desistência partir da própria Unidade, entre em contato com a CODAP, por telefone (48 3216-4032) ou por e-mail (estagio@trt12.jus.br).