Cadastro de Peritos, Tradutores e Intérpretes

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O cadastro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária deverá ser efetuado no seguinte link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0

Poderão se cadastrar no Sistema AJ/JT peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, inclusive intérpretes de libras.

 

São requisitos obrigatórios para cadastramento do interessado no Sistema AJ/JT:

I - indicação dos dados pessoais;

II - regular inscrição junto à entidade de classe, quando for o caso;

III - comprovação da especialidade na área em que será cadastrado, quando couber, possibilitado o uso de certidão do órgão profissional;

IV - adesão ao termo de compromisso disponibilizado, no qual constarão os deveres, as obrigações e as exigências previstas nesta Resolução, e ao edital a ser publicado;

V - atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados do interessado no Sistema AJ/JT, inclusive de caráter tributário e previdenciário.

 

Manual do usuário externo do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - AJ/JT contém as principais instruções para o cadastramento de órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes. 

As instruções para acompanhamento das solicitações de pagamento encontram-se no documento passo a passo - consulta de pagamentos.

 

LISTAGEM DE PERITOS/ÓRGÃOS NOMEADOS NAS UNIDADES JURISDICIONAIS (Resolução CSJT nº 247/2019 - art. 14, § 2º)

A lista dos peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, com a identificação dos processos em que ela ocorreu, a data correspondente e o valor fixado de honorários profissionais poderá ser obtida por meio de consulta ao link https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj2/internetaberto/consultapublicanomeacoes.jsf