BI-jurisprudenciafev2019-02

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 11 A 20-02-2019

Este boletim, elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contém ementas selecionadas a partir de consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima. Os acórdãos do sistema PJE são capturados de acordo com a data da sua assinatura e os arestos do sistema SAP conforme a data da sua publicação.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão, bem como das decisões do primeiro ou do segundo grau que são objeto dos recursos ou das ações de competência originária do TRT.

NIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IUJ). INADMISSIBILIDADE. A instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, quando determinada em momento posterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, que revogou os §§ 3º a 6º do art. 896 da CLT, preceitos que regulamentavam o propalado instituto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como quando não mais subsistir a divergência jurisprudencial que deu causa a ele, máxime porque o único entendimento apontado como divergente acabou superado pelas decisões posteriormente tomadas pelo próprio órgão fracionário responsável pela configuração da divergência, é medida que se torna inadmissível, razão, portanto, da sua extinção, sem resolução do mérito, forte no art. 485, incisos IV e VI, do CPC.

Ac. Tribunal Pleno. Proc. 0000064-25.2018.5.12.0000. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Consulta Processual

 

REAPRECIAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO STF. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Por aplicação do art. 7º da Resolução Administrativa nº 10/2015 do TRT da 12ª Região, do art. 3º do Ato nº 491 do TST, do art. 5º da Resolução nº 195 do TST e art. 18 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, deve o Órgão Fracionário proceder ao juízo de adequação do acórdão prolatado em consonância com o entendimento uniformizado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000072-16.2016.5.12.0018. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de segundo grau: Narbal Antônio de Mendonça Fileti

Decisão de segundo grau: Viviane Colucci

Decisão de primeiro grau: Jayme Ferrolho Junior

 

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE PROSPECÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. ART. 1.013, §§ 3ºe 4º, DO CPC DE 2015. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO DO TRABALHO (ART. 769 DA CLT). Afastada a incompetência material desta Justiça Especializada e abarcando o feito tão somente matéria de direito, cabe ao Juízo ad quem prospectar o mérito desde logo, consoante dispõe a teoria da causa madura, inserta no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC de 2015, regra cuja aplicação é realizada de forma subsidiária ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (art. 769 da CLT).

Ac. 1ª Câmara. Proc. 0000449-89.2018.5.12.0026. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

 

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se tratando de indeferimento da produção da prova, incabível a interposição de recurso ordinário dentro do procedimento de produção antecipada de prova, na forma do § 4º do art. 382 da CLT.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000397-33.2018.5.12.0046. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo

Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo

 

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 855-B DA CLT. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS A QUE CONDENADA A REQUERENTE. DESERÇÃO. Não recolhidas as custas processuais a que condenada a requerente, tampouco havendo nos autos prova de sua alegada condição hipossuficiente, não há conhecer do apelo, por deserção.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000353-93.2018.5.12.0052. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Nelzeli Moreira da Silva Lopes

Decisão de primeiro grau: Nelzeli Moreira da Silva Lopes

 

ENTIDADE FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. ART. 889, § 10, DA CLT. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. PEDIDO TEMPESTIVO DE RENOVAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. O caráter de entidade filantrópica é comprovado por meio do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, cuja validade é estendida enquanto não decidido requerimento de renovação tempestivamente apresentado, nos termos do art. 24, § 2º, da Lei nº 12.101/09. Estando comprovado nos autos o pedido tempestivo de renovação pendente de apreciação pelo ente estatal competente, a ré tem jus à isenção ao depósito recursal prevista no novel art. 889, § 10, da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000099-43.2018.5.12.0013. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Etelvino Baron

Decisão de primeiro grau: Etelvino Baron

 

LITISPENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. CAUSA DE PEDIR. DEPRESSÃO. Constatado nos autos que a parte ajuizou demanda anterior na qual também pleiteava indenização em razão do acidente de trabalho e que a depressão e problemas psicológicos já estavam delineados entre as causas de pedir, torna-se imperioso reconhecer a existência da litispendência.

Ac. 1ª Câmara. Proc. 0002047-06.2016.5.12.0008. Rel.: Ubiratan Alberto Pereira. Data de Assinatura: 18/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Osmar Theisen

 

NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No processo do trabalho, vige a regra da impessoalidade da citação, a teor do que dispõe o art. 841 da CLT (com ressalva para a fase de execução). Uma vez entregue no endereço correto, presume-se a regularidade da notificação. Ainda, é válida a citação recebida pela administração do shopping center quando o estabelecimento réu está localizado em seu interior. Aplicação do art. 247, § 4º, do CPC, já que a estrutura do shopping é a de condomínio.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000730-46.2017.5.12.0037. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Carlos Alberto Pereira de Castro

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO EMPREGADO À AUDIÊNCIA SEM SE FAZER REPRESENTAR NA FORMA FACULTADA PELO ART. 843, § 2º, DA CLT. REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução por meio do qual o advogado requer a representação do autor por empregado integrante da categoria quando verificado que o obreiro, deliberadamente, opta pela ausência, apresentando a requisição de adiamento do ato, apenas, no momento de sua realização. Isso porquanto, ciente, com vários meses de antecedência, da data designada para audiência, deveria, o reclamante, que reside em outro país, caso pretendesse se valer da aludida prerrogativa, se fazer representar, na forma da lei, com a demonstração da impossibilidade de comparecimento, ou, previamente, ter manifestado a intenção de fazê-lo. Assim, quedando inerte o postulante, o ulterior requerimento para este fim não se coaduna com a faculdade legal e, por conseguinte, não traduz cerceio de defesa.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000427-81.2017.5.12.0053. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Elaine Cristina Dias Ignacio Arena

Decisão de primeiro grau: Elaine Cristina Dias Ignacio Arena

 

NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE TESTEMUNHA QUE NÃO PORTA DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza cerceamento de defesa a dispensa, pelo Juízo, da oitiva de testemunha que comparece em audiência desprovida de documento de identificação, sem que se oportunize sua posterior juntada.

Ac. 1ª Câmara. Porc. 0000211-33.2018.5.12.0006. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ricardo Kock Nunes

Decisão de primeiro grau: Ricardo Kock Nunes

 

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS REAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA PARTE. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. Configura-se o cerceamento do direito de defesa quando há o indeferimento da oitiva de testemunhas com a finalidade de comprovar as reais atribuições do trabalhador, ainda que o laudo pericial seja desfavorável à parte que pretende a produção da prova.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000514-28.2017.5.12.0056. Rel.: Ubiratan Alberto Pereira. Data de Assinatura: 18/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Valdomiro Ribeiro Paes Landim

Decisão de primeiro grau: Valdomiro Ribeiro Paes Landim

 

INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO EM FACE DA PROVA ORAL COLHIDA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. A despeito da ampla liberdade do juiz na condução do processo para decidir quanto à relevância ou não das provas necessárias a sua convicção, é certo que não deve indeferir a complementação de laudo técnico quando verificar que a sua conclusão está baseada em fato diametralmente oposto ao confessado pela parte, mormente quando sua confecção é anterior à audiência em que foram colhidas as provas orais.

Ac. 1ª Câmara. Proc. 0001407-97.2017.5.12.0030. Rel.: Ubiratan Alberto Pereira. Data de Assinatura: 18/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter

Decisão de primeiro grau: Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. PROVA DO FATO. APRECIAÇÃO EXAURIENTE. OMISSÃO. Se nas contrarrazões foi alegado que o autor não operou empilhadeira a gás durante a vigência do contrato de trabalho e tendo em vista que no acórdão somente foi feita referência à alegação da causa de pedir e à ata de audiência de instrução quanto ao pedido de produção de prova a respeito desse fato, a apreciação da controvérsia não foi exauriente e, por isso, há omissão sobre questão relevante que foi prequestionada pela parte patronal.

Ac. 3ª T. Proc. ED 0001275-31.2013.5.12.0046. Unânime, 29.01.19. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 12.02.19. Data de Publ. 13.02.19.

Decisão de segundo grau (embargada): Maria de Lourdes Leiria

Decisão de primeiro grau: João Carlos Trois Scalco

 

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO NA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO INC. VIII DO ART. 966 DO CPC. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SDI-2 do TST, a caracterização do erro de fato para a rescisão do julgado com fundamento no inc. VIII do art. 966 da CLT exige a afirmação categórica e indiscutida do fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. Dessa forma, constitui óbice para a rescisão por erro de fato a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda quanto à existência ou inexistência do fato ao qual de imputa ocorrido suposto erro de percepção.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000912-46.2017.5.12.0000. Rel.:Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 12/02/2019

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

 

PRESCRIÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE CONCEBIDO PELO TRABALHADOR. Os pedidos formulados pelo trabalhador e que são decorrentes de suposta violação à propriedade industrial estão sujeitos ao prazo prescricional disposto pela legislação especial, ou seja, a Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001379-17.2016.5.12.0014. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Paulo André Cardoso Botto Jacon

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. ANÁLISE PROBATÓRIA ADEQUADA. SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. À luz do sistema de valoração da prova do livre convencimento motivado adotado nos domínios do direito processual brasileiro, observado na seara trabalhista, atrelado ao princípio da persuasão racional, é conferida ao magistrado ampla liberdade para avaliar a prova, decidir sobre a relação jurídica controvertida e aplicar as normas pertinentes ao caso concreto. Ainda, a teor do princípio da persuasão racional, o juiz apreciará livremente os depoimentos, podendo dar mais valor a um do que ao outro, não acolher nenhum deles, ou, ainda, desconsiderá-los no todo ou em parte, conforme a matéria e as circunstâncias verificadas nos autos em exame. Sob o influxo de tais premissas, revela-se acertada, e deve ser mantida, a decisão que atribuiu adequada valoração à prova oral, em sintonia com os demais componentes do conjunto documental, com a conclusão de que não demonstrada a presença dos elementos fático-jurídicos, imprescindíveis ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado pela parte autora. Neste norte, a comprovação de que o reclamante se hospedou por determinado período na pousada familiar da reclamada, lá tendo sido visto recebendo meras orientações e até mesmo se acidentado, não se revela hábil a caracterizar a relação de emprego vindicada, pois não convalidados os elementos fático-jurídicos legalmente exigidos.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001514-87.2016.5.12.0027. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Adailto Nazareno Degering

 

MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). PROBLEMA NO PROCESSAMENTO BANCÁRIO. FATO DE TERCEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. Fixado, por norma coletiva, prazo para o pagamento de adiantamento salarial (vale), e demonstrado ter o empregador enviado, tempestivamente, ao banco, as ordens para o respectivo crédito, não incide a multa por violação ao instrumento coletivo quando constatado que o repasse dos valores aos empregados não se perfectibilizou na data programada em razão de problema no processamento de dados da instituição financeira. Trata-se de fato de terceiro, alheio ao alcance do destinatário da obrigação convencionada.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000127-42.2018.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Carlos Alberto Pereira de Castro

 

MULTA ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESTINATÁRIO. LEGITIMIDADE PARA POSTULAÇÃO EM JUÍZO. Considerando que as regras convencionais são ajustadas por entidades sindicais, as multas decorrentes do eventual descumprimento de suas disposições serão vertidas em favor da parte convenente e somente terão o trabalhador como destinatário na hipótese de haver expressa pactuação neste sentido. Assim, inexistindo ajuste prevendo a imputação de penalidade em favor do obreiro, não detém este legitimidade para postular em juízo a benesse da cláusula convencional.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000391-97.2016.5.12.0045. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

 

MOTORISTA. PERNOITE EM CAMINHÃO. A ausência de fornecimento de hospedagem/alojamento ou de adaptações adequadas nos caminhões impedem o usufruto de descanso pelo trabalhador, de modo a fazer jus ao pagamento de indenização.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000826-95.2017.5.12.0058. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Osmar Theisen

 

INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. Sendo permitido ao empregado a pausa de 1 (uma) hora para descanso e alimentação, que ocorre longe da fiscalização do empregador, não é devida a condenação decorrente da violação do intervalo intrajornada. O empregador não pode ser penalizado pelo fato de o empregado não cumprir a determinação da empresa, ainda mais quando a prova oral é no sentido de que os motoristas gerenciavam o próprio intervalo intrajornada, não havendo indícios de imposição de metas de tempo de viagem capazes de inviabilizar a parada para descanso e alimentação.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000145-48.2017.5.12.0019. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Adriana Custódio Xavier de Camargo

Decisão de primeiro grau: Adriana Custódio Xavier de Camargo

 

EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA. PAGAMENTO MENSAL E CONSTANTE DE 39 HORAS EXTRAS AO LONGO DA CONTRATUALIDADE. COMPLESSIVIDADE E PRÉ-CONTRATAÇÃO INEXISTENTES. 1. Ao longo da contratualidade o trabalhador recebeu, de forma mensal em quantitativos constantes, o pagamento de 39 horas extras; 2. Aduziu a parte autora que os valores assim saldados compõem o complexo salarial e, portanto, devem a ele ser incorporado, porquanto pagos de forma complessiva e correspondem às horas extras pré-contratadas; 3. Não há falar em complessividade, porquanto os demonstrativos de pagamento demonstram a existência de rubricas distintas para o saldamento das "horas normais" e das "horas extras"; 4. Igualmente não há falar em pré-contratação, pois inexiste prova de ajuste pré-contratual neste sentido; 5. Tendo em vista, portanto, que o autor alude ter cumprido sobrejornadas ao longo de toda a avença, natural que a ré tenha promovido a devida contraprestação, ainda que a tenha feito de forma constante; 6. Eventuais erronias na paga produzem ao trabalhador apenas o direito ao pagamento de diferenças.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000760-26.2016.5.12.0002. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Desirré Dorneles de Ávila Bollmann

 

TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTROLE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Evidenciados a desnecessidade de comparecimento do autor à sede da empresa para retirada das ordens de serviço e o retorno ao final do expediente, bem como o uso de "tablet" para relacionamento com a empresa, não logra o empregado comprovação de sua submissão a controle de jornada, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. A prestação de serviço com liberdade de horário, sem controle e exigência pelo empregador de horário certo para cumprir suas obrigações, a ponto de o empregado poder agendar uma montagem de modo independente fora do horário padrão, pelo interesse em realizar a tarefa para perceber a contraprestação, exclui o controle de jornada na atividade externa.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000519-65.2017.5.12.0051. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Silvio Ricardo Barchechen

 

PROFESSOR. AUMENTO DO TEMPO DA HORA AULA DE 50 PARA 60 MINUTOS COM O AUMENTO PROPORCIONAL DO VALOR DA HORA-AULA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. É válida a alteração do tempo da hora aula, mesmo quando esse lapso temporal é aumentado de 50 para 60 minutos, desde que o montante pago para cada hora-aula trabalhada também seja incrementado proporcionalmente.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000458-83.2017.5.12.0059. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ana Letícia Moreira Rick

 

HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE TRABALHO NO SÁBADO. O acordo de compensação semanal normalmente consiste na prorrogação da jornada em 48 minutos de segunda-feira a sexta-feira para compensar a ausência de trabalho no sábado, de modo que a prestação de horas excedentes de 8h48min não configura ilícito apto ao reconhecimento da invalidade daquele ajuste, pois não têm nenhuma relação, e sim a prestação habitual de trabalho nos sábados, mediante repetição desse fato, ainda que de modo intermitente, nos períodos mensais de apuração da carga horária trabalhada.

Ac. 3ª T. Proc. RO 0003017-75.2013.5.12.0019. Maioria, 29.01.19. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 12.02.19. Data de Publ. 13.02.19.

Decisão de primeiro grau: Carlos Aparecido Zardo

 

INSALUBRIDADE RECONHECIDA EM LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO TRAZIDO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE EPI. ADICIONAL DEVIDO. Ainda que tenha sido prejudicada a medição de ruído no ambiente de trabalho por desativação do setor da empresa em que se ativou o obreiro, demonstrando o LTCAT trazido pela própria ré que havia insalubridade por tal condição e, além disso, inexistindo prova de entrega de protetor auricular no período, devido o pagamento do adicional de insalubridade respectivo.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001533-44.2016.5.12.0011. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Adailto Nazareno Degering

 

INSALUBRIDADE. COLETA DE ATERRO E ENTULHOS. NÃO EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIXO URBANO. ADICIONAL INDEVIDO. Ainda que na atividade de coleta e/ou separação de aterro e entulhos possa haver a presença de lixo urbano, não há como equiparar essa atividade à coleta e industrialização a que alude o anexo XIV da NR 15 do Ministério do Trabalho, sendo indevido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000251-84.2017.5.12.0059. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 13/02/2019.

Decisão de primeiro grau: José Carlos Külzer

 

DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES COM CARGA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO TRABALHO DA MULHER. PROVA DO NEXO CONCAUSAL INCONSISTENTE. NÃO RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL NÃO COMPROVADA. Inviável o reconhecimento da doença ocupacional quando o acervo probatório se revela inconsistente acerca da presença da relação de concausalidade entre a moléstia diagnosticada e a atividade de cozinheira executada no âmbito da reclamada, sobretudo quando evidenciada na própria peça portal a ausência de ofensa aos limites legais estabelecidos para a mulher, porquanto as cargas noticiadas pela obreira como diuturnamente por ela transportadas estão aquém do limite de 20 quilos para o trabalho contínuo, bem como, quando em carga superior, têm o transporte efetuado com o auxílio de carrinhos. Em ambas as situações, não há falar em ofensa ao disposto no art. 390, "caput" e parágrafo único, da CLT. Em acréscimo, evidenciado o caráter genético-degenerativo das moléstias experimentadas pela obreira - mormente pela ausência de melhora mesmo quando afastada do labor por quase uma década - tal aspecto desponta como elemento de prova suficiente a afastar as conclusões lançadas no arremate pericial. A ausência do requisito do nexo causal, imprescindível no campo da responsabilidade civil, afasta o dever patronal de ressarcimento, tornando indevida a indenização por dano moral.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001435-95.2017.5.12.0020. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Luiz Osmar Franchin

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VACINAÇÃO. REAÇÃO ORGÂNICA ATÍPICA. IMPREVISIBILIDADE. O empregador não possui responsabilidade sobre reações fisiológicas atípicas do empregado. Assim, malgrado haja efetivamente disponibilizado vacinação aos subordinados, sua atuação está isenta de culpa em relação ao trabalhador que, ao ser vacinado, desenvolveu, atipicamente, síndrome degenerativa. Sendo, na espécie, imprevisível a reação orgânica do obreiro, constituindo-se verdadeira exceção da exceção, fatalidade natural, não há falar em dever reparatório da empresa.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000170-22.2017.5.12.0032. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

 

MORTE DO TRABALHADOR. SUICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO EVIDENCIADO. Não comprovado o nexo de causalidade entre o suicídio do trabalhador e algum ato praticado pela reclamada, impossível acoimar esta por eventuais danos dele decorrentes.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001249-88.2017.5.12.0047. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ricardo Córdova Diniz

 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GESTANTE. INDISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PARA REPOUSO. DEFERIMENTO. No direito positivo brasileiro, a respeito da responsabilidade do agente pela indenização do ato por ele praticado ou a que deu causa, o suporte encontra-se no art. 186 do Código Civil. Nesse contexto, a procedência do pleito indenizatório não pode prescindir da comprovação do dano, da conduta imputável ao empregador, na modalidade culposa ou dolosa, e do nexo de causalidade. Assim, comprovado o substrato factual do ilícito fundado na inobservância de disponibilização de assento, dentro do ambiente de trabalho, para repouso no período em que a empregada se encontra gestante, é imperiosa a condenação à reparação moral.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000917-85.2017.5.12.0059. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ana Letícia Moreira Rick

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A atividade de vendedora e estoquista desenvolvida pela autora na loja da ré, cujo objeto social é o comércio de móveis e eletrodomésticos, não constitui atividade de risco a ensejar a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, a ré não é obrigada a ressarcir a empregada pelos danos causados em decorrência de assalto sofrido durante o contrato de emprego.

Ac. 3ª T. Proc. RO 0004703-24.2013.5.12.0045. Unânime, 05.02.19. Rel.: Lília Leonor Abreu. Disp. TRT-SC/DOE 14.02.19. Data de Publ. 15.02.19.

Decisão de primeiro grau: Andrea Maria Limongi Pasold

 

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. Conquanto o trabalhador não seja portador de doença que gere estigma ou preconceito, nos termos da Súmula nº 443 da TST, há diversos indícios nos autos de que sua dispensa foi verdadeiro ato discriminatório em razão de possuir sérias restrições laborais decorrentes de dois acidentes vasculares cerebrais - AVCs somados a outras moléstias. Em vez de buscar a readaptação do obreiro, nos termos de comunicação interna, a ré - empresa de grande porte, com centenas de empregados e os mais variados postos de trabalho - adotou a conduta abusiva (art. 187 do CC) de dispensar sem justa causa o empregado, gerando danos morais em seu desfavor. Há nítido desrespeito aos primados da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF; art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948), da não discriminação (art. 3º, inc. IV, da CF; art. 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; art. 24 do Pacto de São José da Costa Rica de 1969) e da função social da empresa (art. 170, caput e inc. III, da CF).

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001382-02.2016.5.12.0004. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Sergio Massaroni

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. RELAÇÃO ENTRE EMPREGADORA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPRESA TOMADORA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO INCÓLUME. Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165, caput, da CLT). Assim, deve ser modificada a sentença que entendeu válida a demissão do cipeiro, em gozo incontroverso da estabilidade, porque a empregadora, empresa prestadora de serviços, rescindira contrato com a tomadora (aplicação equiparada do inciso II da Súmula 339 do TST). Com efeito, a estabilidade do cipeiro está vinculada à sua atuação no ambiente da empregadora. Não faz sentido, pois, cingir a garantia de emprego à validade do contrato de prestação de serviços entre a empregadora prestadora e a terceira tomadora - pois de forma alguma a relação entre as pessoas jurídicas afeta os direitos do cipeiro, tanto mais quando a empregadora contratou com diversas outras empresas tomadoras.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000042-46.2018.5.12.0006. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ricardo Kock Nunes

 

NULIDADE DO PEDIDO DE DISPENSA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. COAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial" (art. 153, CC). Portanto, o pleito para anulação do pedido de dispensa, ao argumento de que a ré teria ameaçado a autora de rescindir a avença por justa causa, não vinga, dado o notório direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados. Sentença que se mantém.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000996-08.2017.5.12.0013. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 13/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Marcos Henrique Bezerra Cabral

 

JUSTA CAUSA. APROPRIAÇÃO DE OBJETO ENCONTRADO NA VIA PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ainda que moralmente censurável a apropriação de bem alheio, o fato de o objeto ser encontrado abandonado na via pública mitiga o grau de censura se comparado com a subtração deliberada de algo nos domínios do proprietário. Assim, evidenciado, no acervo probatório, que o autor não agiu deliberadamente para se apropriar de bem alheio, encontrando uma ferramenta (chave de fenda) aparentemente caída fora do estabelecimento patronal, e, por se tratar de objeto de pequeno valor, não há, no fato em si, relevo bastante para ensejar a quebra da fidúcia contratual e, assim, autorizar a dispensa motivada do empregado por ato de improbidade.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000605-86.2017.5.12.0002. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Desirré Dorneles de Ávila Bollmann

 

DENÚNCIA CHEIA DO PACTO LABORAL. ATO DE CONCORRÊNCIA DIRETA DO EMPREGADO. TRANSFERÊNCIA DE CLIENTES EM PROVEITO PRÓPRIO. FIDELIDADE. Segundo a doutrina, são exigidas do empregado atitudes necessárias à manutenção do contrato de trabalho. Além dos deveres de diligência e obediência, há observar a fidelidade no cumprimento de seus deveres. A negociação habitual, com a transferência de clientes em proveito próprio em prejuízo do empregador, com o fito de lhe fazer concorrência direta, enquadra-se no previsto no art. 482, al. "c" da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000529-72.2017.5.12.0031. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Jony Carlo Poeta

 

AVISO-PRÉVIO LEGAL. AVISO-PRÉVIO CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Indevida a cumulação do aviso-prévio legal e convencional quando a norma coletiva não prevê de forma expressa a concessão de ambos, mas sim prevê fórmula mais benéfica em substituição à previsão legal, cumprindo assim a sua verdadeira função consistente na elevação do patamar mínimo civilizatório.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001285-65.2017.5.12.0004. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Sergio Massaroni

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO INCIDÊNCIA NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Sendo clara a disposição da Convenção Coletiva de Trabalho que o empregado dispensado, sem justa causa, no curso do ano civil, fará jus ao pagamento da PLR proporcional ao número de meses trabalhados, não há falar em pagamento da parcela relativamente ao prazo do aviso-prévio indenizado, seja porque o tempo não foi trabalhado, seja porque o trabalhador, nesse período, não contribuiu para a obtenção dos resultados que deram azo ao pagamento da PLR. Destarte, apesar de ser fato que o aviso-prévio integra o tempo de serviço, não se pode entender que o tempo ficto seja considerado para fins de apuração de participação nos lucros e resultados, diante da natureza e da finalidade da verba.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001454-13.2017.5.12.0017. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: José Eduardo Alcântara

 

COMPENSAÇÃO. DÍVIDAS DE NATUREZA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No âmbito trabalhista, a súmula 18 do TST preconiza que a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Desse modo, inviável a compensação entre dívidas cíveis do ex-empregado com o crédito da rescisão do contrato de trabalho.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001082-45.2018.5.12.0012. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Lisiane Vieira

 

QUITAÇÃO DE VALORES. EFICÁCIA DO RECIBO. ACORDO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. O acordo entabulado perante a Comissão de Conciliação Prévia, cujo pagamento foi comprovado mediante recibo não validamente desconstituído, irradia o efeito da quitação ao termo.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000364-57.2018.5.12.0009. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Carlos Frederico Fiorino Carneiro

 

NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES APÓS A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. NOVA REGRA DO ART. 879, § 2º, DA CLT INSERIDA PELA LEI Nº 13.467/17. Nos termos do art. 879 da CLT: "Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 2° - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão." Antes do advento da Lei nº 13.467/17 não havia obrigatoriedade de conceder vista às partes dos cálculos de liquidação tão logo elaborada a conta. Porém, o novo regramento determina vista obrigatória às partes do cálculo, antes mesmo da citação para pagamento e dos demais atos de constrição do patrimônio do devedor, o que não foi observado no caso em tela, em que o juízo de origem determinou a citação para pagamento ou garantia da execução, prosseguindo com a penhora de valores do executado via BACENJUD. Constata-se a inobservância do art. 879, § 2º, da CLT, com demonstração de prejuízo ao executado porque pretendia parcelar o débito, razão pela qual se acolhe a nulidade arguida.

Ac. 1ª Câmara. Proc. 0010173-51.2014.5.12.0061. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Roberto Masami Nakajo

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RESSALVA FUTURA NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUANTO AO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Se na sentença de conhecimento transitada em julgado há ressalva quanto à possibilidade de conversão da pensão temporária em vitalícia, na hipótese de não ser recuperada a capacidade laborativa da autora, sem ter a decisão fixado o percentual que seria devido nesse caso, não ofende a coisa julgada a redução do percentual da pensão de 100% para 50% da remuneração mediante a realização de perícia médica na fase de execução.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000443-46.2012.5.12.0009. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Carlos Frederico Fiorino Carneiro

 

PENSIONAMENTO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1. Para fins de assegurar a satisfação do pensionamento mensal deferido à trabalhadora, o título executivo impôs à ré a obrigação de constituir capital suficiente; 2. No curso da execução, as partes conciliaram no sentido de inserir o pensionamento em folha de pagamento; 3. A conciliação corresponde, no presente caso, à novação, havendo, portanto, a substituição da obrigação primeira (constituição de capital) pela inclusão da pensão na folha de pagamento mensal da empresa devedora; 4. Nega-se provimento ao agravo de petição da exequente, que pretendia a manutenção do capital constituído, porquanto é indevida a cumulação das garantias de pagamento do pensionamento a que faz jus, substituída que foi, pela inclusão em folha de pagamento.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000853-67.2014.5.12.0031. Rel.:Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 13/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Fabio Augusto Dadalt

 

FASE EXECUTIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO QUE DESCONSIDERA O PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Em atenção ao critério da razoabilidade e dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa, indevido o pagamento de trabalho extraordinário que não foi efetivamente prestado pelo empregado no período de suspensão dos efeitos contratuais (gozo de benefício previdenciário). O contrato de trabalho é sinalagmático e não há, no caso, determinação judicial expressa para inclusão do período na condenação, ainda que a ré tenha sido revel e não tenha ocorrido recurso na fase cognitiva.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001468-05.2016.5.12.0058. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Osmar Theisen

 

EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. DÍVIDA ATIVA CONSTITUÍDA APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMUNICAÇÃO. Na Recuperação Judicial, ao contrário do Juízo Universal da Falência, são consignados apenas os débitos da recuperanda até a data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos (art. 49 da Lei de Recuperação). Assim, todo e qualquer crédito constituído após o pedido de recuperação judicial, excetuados os decorrentes da própria recuperação, não está sujeito ao quadro de credores. Se as notificações, que deram origem à execução de dívida ativa, ocorrerem em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, com ela não se comunicarão.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000031-36.2018.5.12.0032. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. CONDIÇÕES FORMAIS PARA ANÁLISE MERITÓRIA. A possibilidade de o julgador decidir pela desconsideração da personalidade jurídica depende da instauração de incidente próprio, cabível em todas as fases do "processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial" (art. 134, caput, do CPC). Todavia, fica dispensada a instauração do incidente "se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica" (art. 134, §2º, do CPC). Como, no caso, a autora desde o exórdio requereu a responsabilização das pessoas físicas indicadas - e estas foram devidamente citadas -, não há óbice para que a matéria seja examinada em seu mérito.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001562-63.2017.5.12.0010. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Hélio Henrique Garcia Romero

 

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. AÇÃO AUTÔNOMA INCIDENTAL AUTUADA EM APARTADO. Tendo em vista a existência de procedimento próprio, inclusive previsto no PJe, com relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no art. 855-A da CLT, deve ele ser autuado mediante ação autônoma, a ser distribuída por dependência ao juízo da execução principal, em conformidade ainda com o Enunciado nº 20 aprovado na 4ª edição dos Debates Institucionais na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (VI Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina - Escola Judicial do TRT da 12ª Região).

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000324-63.2015.5.12.0047. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Ricardo Córdova Diniz

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Dá-se provimento ao agravo de petição interposto com a pretensão de determinar aos embargantes depositarem em juízo as parcelas remanescentes decorrentes da compra do imóvel da empresa executada nos autos principais, sob pena de manutenção da penhora sobre o imóvel.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000691-79.2017.5.12.0027. Rel.: Ubiratan Alberto Pereira. Data de Assinatura: 18/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Rafaella Messina Ramos de Oliveira

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. INDEFERIMENTO. Recaindo a constrição sobre veículo embora registrado em nome do terceiro embargante, mas havendo fortes indícios de que o negócio jurídico foi efetivado com notória má-fé, inviável a pretensão de levantamento da penhora. Decisão primeira convalidada.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000628-74.2018.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 14/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Kismara Brustolin

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RELATIVOS A PARCELAS POSTULADAS E OBJETO DE CONDENAÇÃO QUITADOS NO CURSO DA AÇÃO. Tendo sido postulado e deferido o pagamento de valores atinentes aos depósitos não efetuados a título de FGTS e tendo a ré efetuado os depósitos posteriormente à citação inicial, os honorários advocatícios deferidos ao demandante devem incidir sobre tais valores.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000150-37.2018.5.12.0051. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/02/2019.

Decisão de primeiro grau: Roberto Masami Nakajo

Decisão de primeiro grau: Roberto Masami Nakajo

 

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RATEIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência material da Justiça do Trabalho limita-se ao reconhecimento dos honorários assistenciais, não se estendendo à relação da entidade sindical com os advogados por ela contratados, cujo exame compete à Justiça Comum em razão da natureza civil da relação jurídica.

Ac. 3ª T. Proc. ED 0005256-53.2012.5.12.0030. Unânime, 29.01.19. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 12.02.19. Data de Publ. 13.02.19.

Decisão de segundo grau (embargada): Maria de Lourdes Leiria

Decisão de primeiro grau: Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter

 

TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABIMENTO. O requerimento cautelar de concessão de efeito suspensivo a recurso tem natureza jurídica de mero incidente processual e, como tal, não tem aptidão para gerar direito à paga da verba honorária advocatícia, até mesmo porque não inserida esta hipótese no rol do § 1° do art. 58 do CPC.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000537-11.2018.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa Data de Assinatura: 13/02/2019.

Decisão monocrática: Ligia Maria Teixeira Gouvêa

Decisão monocrática: Ligia Maria Teixeira Gouvêa

 

HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO NÃO CONVENCIONADA NO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 789, § 3º, DA CLT. A solução consensual do litígio não afasta o dever de pagamento dos honorários periciais do profissional que oficiou no processo em virtude do pedido de adicional de insalubridade formulado na inicial, cuja responsabilidade deve ser atribuída aos litigantes, em partes iguais, se de outra forma não for convencionado no termo de conciliação homologado. Aplicação analógica do art. 789, § 3º, da CLT.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000750-63.2018.5.12.0017. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 13/02/2019.

Decisão de primeiro grau: José Eduardo Alcântara

Decisão de primeiro grau: José Eduardo Alcântara

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ACÓRDÃO QUE AFASTA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARESTO REGIONAL QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A REVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS PERICIAIS. QUESTÃO DE LOGICIDADE. Afastada no recurso ordinário a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, o autor passa a ser sucumbente na matéria (art. 790-B, CLT). Ainda que o acórdão não tenha se manifestado sobre a inversão do encargo relativo aos honorários periciais, por questão de lógica deve ser removida, em sede de agravo de petição, a responsabilidade da executada em suportar esse ônus.

Ac. 1ª T. Proc. AP 0004042-74.2015.5.12.0045. Unânime, 30.01.19. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Disp. TRT-SC/DOE 14.02.19. Data de Publ. 15.02.19.

Decisão de primeiro grau: Karin Corrêa de Negreiros Becker

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP

Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

http://www.trt12.jus.br

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.