Este boletim, elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP. Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores. São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão, bem como das decisões do primeiro ou do segundo grau que são objeto dos recursos ou das ações de competência originária do TRT. ABUSO NA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO. LIDE SIMULADA. ART. 142 DO CPC. Caracterizado o conluio entre as partes com o intuito de utilizar o processo para preservar o patrimônio da família, em prejuízo dos verdadeiros credores, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e cominou aos litigantes multa por litigância de má-fé, pois detectada a prática de lide simulada com manifesto intuito de obter finalidade ilegal com o ajuizamento da ação trabalhista.
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BI-jurisprudenciamai2019-02
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