VT de Tubarão proíbe piquetes em frente às agências do Itaú e Bradesco, mas autoriza manifestações pacíficas
Os bancários em greve na região de Tubarão não podem impedir o acesso de qualquer pessoa às agências dos bancos Itaú e Bradesco da região. As decisões são do juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, titular da 1ª Vara do Trabalho local, e foram publicadas nesta sexta-feira (30).
A ordem vale para todos os municípios da jurisdição abrangida pelo Foro de Tubarão: Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio.
Analisando os documentos juntados aos autos - cópias de notícias de jornais e de páginas na internet -, o juiz Fileti entendeu que poderia haver a probabilidade de as agências serem bloqueadas pelos grevistas. Mas ressaltou que as manifestações pacíficas, por meio de faixas, cartazes e uso de som dentro dos limites legais "constituem direito legítimo" dos grevistas.
O problema, no seu entendimento, ocorre quando são feitos os piquetes obstativos, aqueles que impedem a entrada das pessoas no estabelecimento. "Tal procedimento viola o direito fundamental de ir e vir (art. 5º, inc. XV da Constituição Federal) daqueles que porventura queiram trabalhar e também fere a liberdade dos membros da comunidade que pretendem utilizar os serviços do empresário, sem falar no molestamento da posse dos bens", fundamentou o magistrado.
Além de proibir os piquetes obstativos, o magistrado também determinou que os grevistas não utilizem "força física ou violência psicológica" para convencer os colegas que não aderiram ao movimento.
Processo 1836-49.2011.5.12.0006
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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