Juízes do trabalho em Florianópolis e Criciúma decidiram nesta semana que os bancários em greve não podem obstruir a entrada das agências do Bradesco nos respectivos municípios. Em caso de descumprimento da decisão, cada um dos sindicatos da categoria na região terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
As decisões foram proferidas em ações de interdito proibitório propostas pelo banco, com o objetivo de garantir o livre acesso às agências e aos terminais de autoatendimento. Em Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho, determinou que os grevistas devem se abster de praticar qualquer ato ou medida que implique prejuízo do exercício do direito de locomoção de clientes e funcionários do banco. A decisão vale para 16 agências da Capital.
A mesma medida foi tomada pela juíza Danielle Bertachini Monteleone, da 2ª VT de Criciúma. A decisão dela vale, além de Criciúma, para as unidades do banco em Cocal do Sul, Forquilhinha, Lauro Müller, Içara, Morro da Fumaça, Orleans e Urussanga.
Para deferir o pedido do Bradesco, a magistrada se amparou em fotos demonstrando a intensa movimentação de pessoas em frente aos caixas eletrônicos e à porta de uma das agências. Também levou em conta depoimentos escritos por dois cartorários da região, com fé pública, informando que algumas pessoas haviam sido impedidas de entrar, devido ao bloqueio realizado na porta giratória de uma agência.
A juíza Danielle, porém, não analisou um outro pedido do banco, no sentido de impedir manifestações na frente das agências. De acordo com ela, isso não deve ser feito no contexto de uma ação de interdito proibitório, que serve apenas para a manutenção ou a reintegração de posse.
Processos
Pet 0003249-34.2011.5.12.0027 (2ª VT de Criciúma)
RtPosse 7203-58.2011.5.12.0037 (7ª VT de Florianópolis)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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