Os bancários de Laguna em greve não podem impedir a entrada e saída de clientes e demais funcionários nas agências do Itáu na cidade. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pela Vara do Trabalho de Imbituba na manhã desta quinta-feira (29) e atendeu a um pedido do próprio banco, em ação de interdito proibitório.
Caso descumpra a decisão, fato que deverá ser comprovado por alguma ocorrência, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Laguna terá que pagar R$ 50 mil de multa diária em favor da União. Além de Laguna e Imbituba, a proibição vale para as agências do Itaú em Garopaba e Imaruí, todos municípios abrangidos pela jurisdição da VT de Imbituba.
O autor da decisão, juiz Roberto Masami Nakajo, fundamentou sua decisão no fato de que o direito de greve não pode se sobrepor ao dos empregados que não têm interesse em aderir ao movimento, nem dos clientes de terem livre acesso às agências. Para ele, as fotos juntadas aos autos demonstram que existe o risco de as portas das agências serem obstruídas pelos manifestantes.
"Os grevistas, de forma pacífica, podem tentar convencer os que não aderiram à greve a participar do movimento, mas tal convencimento deve se dar de forma pacífica (sem excessos) e sem impedir que os que querem trabalhar (e clientes) ingressem nas agências", afirmou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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