A existência de protocolos sanitários e de fiscalização rígida permite presumir que animais manipulados em frigoríficos são saudáveis. A partir desse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fixou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para uma auxiliar de produção de um frigorífico em Xanxerê, no extremo oeste de Santa Catarina.
Previsto na CLT, o adicional é um valor concedido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como excesso de ruídos ou vibrações, frio, produtos químicos e microorganismos. Seu valor varia entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Na ação, a auxiliar cobrou o pagamento do adicional de insalubridade relatando que atuava na área de triagem e preparação dos frangos, ficando exposta a umidade, ruídos e agentes biológicos sem os equipamentos de proteção adequados. Já a empresa alegou que fornecia equipamentos capazes de neutralizar todos os agentes nocivos.
Laudo
Uma perita avaliou o local de trabalho e foi favorável à concessão do adicional máximo em relação ao risco biológico. Para a especialista, o contato permanente com sangue, vísceras e carne implicou na exposição da trabalhadora a doenças infecto-contagiosas — situação que, segundo a NR-15, enseja o adicional em grau máximo.
A empresa contestou o laudo argumentando que a trabalhadora manipulava animais considerados saudáveis, já que todas as aves são encaminhadas à linha de produção após serem examinadas por médicos-veterinários. A defesa do empreendimento também apontou que Santa Catarina é considerada uma área livre de doenças de aves.
Na resposta às indagações, a perita apontou que o procedimento não elimina a possibilidade de contágio por doenças, conclusão que somente é alcançada após o exame do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O argumento foi acolhido pela Vara do Trabalho de Xanxerê, que condenou a empresa a pagar o adicional em grau máximo.
“Ainda que se saiba que a ré adota medidas de controle e de higiene em seus produtos, existe a possibilidade de exame em animais portadores de doenças infectocontagiosas, motivo de existência do SIF. Logo, o risco de contato é inegável, além de permanente”, concluiu o juízo.
Caráter saudável
O frigorífico recorreu da decisão e o processo voltou a ser julgado na 3ª Câmara do TRT-SC, que reformou a sentença e concedeu à trabalhadora o adicional em grau médio (20% sobre o salário mínimo). Na visão do colegiado, as provas não permitem considerar que a empregada mantinha contato frequente com animais doentes.
“O caráter saudável dos animais utilizados como matéria-prima pela ré é presumido”, defendeu o desembargador-relator Ernesto Manzi, destacando que a inspeção dos espécimes é realizada logo após o abate, de modo que apenas os empregados que atuam imediatamente antes ou durante essa operação ficariam expostos a aves doentes.
“Sua atividade econômica é notoriamente no ramo da indústria alimentícia de proteína animal para consumo humano, a qual se submete a rigoroso controle pelo Ministério da Agricultura e fiscalização do SIF. Não é sustentável a condenação por insalubridade em grau máximo, mesmo que assim o indique o laudo pericial”, concluiu o magistrado, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
As partes não recorreram da decisão.
Texto: Fábio Borges
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