4ª Câmara autoriza trabalhadora a corrigir pedido em petição inicial

Empregada trocou datas ao cobrar pagamento em dobro de férias atrasadas. Colegiado votou pela prevalência do direito de emenda 

29/06/2021 13h28, atualizada em 29/06/2021 14h13

A Justiça do Trabalho de SC decidiu que uma empregada de Itapema (SC) poderá corrigir a petição inicial de uma ação na qual ela alegou ter direito a uma dobra de férias num determinado ano, mas, por erro, pleiteou o valor referente a outro período. O julgamento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
 
Prevista no Art. 137 da CLT, a dobra de férias é o direito do trabalhador receber em dobro o salário das férias quando o valor for pago com atraso, ou seja, dois dias após o início do descanso remunerado (Art. 145 da CLT). Segundo a trabalhadora, isso aconteceu duas vezes ao longo do seu contrato, nas férias concedidas em 2014 e 2015.
 
O pedido, no entanto, foi rejeitado no julgamento de primeira instância, realizado pela 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. O juízo apontou que petição inicial solicitava o pagamento da dobra de férias referente ao período aquisitivo de 2015/2016, mas trazia documentos referentes aos dois anos anteriores.
 

Direito de emenda
 
A defesa da empregada recorreu então ao TRT-SC, argumentando que a confusão entre datas havia acabado por impedir o julgamento do mérito da ação. Por maioria de votos, o colegiado da 4ª Câmara entendeu que, havendo divergência entre a narrativa dos fatos e o pedido, deve ficar assegurado o direito de emenda à inicial (Art. 321 do Código de Processo Civil). 
 
“O novo CPC foi editado com o intuito de promover o julgamento do mérito do pedido (princípio da primazia do julgamento do mérito), permitindo a regularização de defeitos formais”, destacou o juiz convocado e relator do processo Narbal Fileti. “Havendo divergência entre os períodos mencionados na narrativa dos fatos e aqueles inseridos no rol de pedidos, cabe a concessão de prazo para a irregularidade ser sanada”.
 
Não cabe mais recurso da decisão. O processo agora retorna à 2ª VT de Balneário Camboriú para novo julgamento. A legislação prevê que a defesa da trabalhadora terá 15 dias para retificar a petição inicial.
 


Texto: Fábio Borges 
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