A juíza Ligia Maria Teixeira Gouvêa, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, confirmou as decisões da maioria dos juízes de primeira instância e impediu os supermercados da Grande Florianópolis de utilizar mão-de-obra no feriado desta quinta-feira (Corpus Christi, 22 de maio). Apenas a Copal Alimentos e os supermercados Rosa, Xande e JJA, todos de São José, não foram proibidos pela Justiça do Trabalho de abrir. Isso porque não houve tempo hábil para interposição de mandado de segurança pelo Sindicato dos Empregados no Comércio contra decisão da juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José, que não concedeu a liminar para fechar esses estabelecimentos.
A juíza Ligia analisou, ao todo, 26 mandados de segurança: 22 envolvendo estabelecimentos da Grande Florianópolis e quatro de Tubarão. Decidiu todos no mesmo sentido: dar a folga aos trabalhadores. As decisões fundamentam-se, basicamente, na Lei 11.603/07, publicada em dezembro do ano passado e que alterou o artigo 6º da Lei 10.101/2000. De acordo com este dispositivo, somente é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral quando autorizado em convenção coletiva.
Dos sete juízos de primeira instância da Capital, apenas o da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis decidiu manter os estabelecimentos abertos. Considera que o tipo de ação interposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio tem caráter satisfativo, ou seja, concedida a liminar, encerra-se a discussão da matéria sem a possibilidade da ampla defesa e do contraditório pela outra parte envolvida. Em São José, a situação se inverteu: dos três juízos, o da 1ª e o da 3ª VT mantiveram os supermercados funcionando. Na Unidade Judiciária Avançada de Palhoça, vinculada ao Foro de São José, a decisão foi favorável à folga dos trabalhadores.
Leia as decisões abaixo e entenda as diferenças de interpretação dos magistrados
Decisão da juíza Ligia Maria Teixeira Gouvêa relativa ao mandado de segurança interposto pelo Supermercado Imperatriz
Decisões de primeira instância que acolheram o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio
1ª VT de Florianópolis
Decisões de primeira instância que rejeitaram o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio
1ª VT de São José
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Fonte: Ascom