Colegiado também analisa efeito da produção antecipada de provas na contagem da prescrição. Temas serão objeto de teses jurídicas
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina vai editar uma tese jurídica e unificar seu posicionamento em relação à aplicação da multa do Artigo 467 da CLT (valores incontroversos devidos ao trabalhador) nos casos em que a audiência inicial entre trabalhador e empresa deixa de ser realizada de forma presencial.
O dispositivo legal prevê que o empregador será obrigado a pagar multa de 50% sobre as parcelas incontroversas “à data do comparecimento à Justiça do Trabalho”. Como a situação de pandemia levou muitas audiências a serem realizadas de forma não-presencial, o marco temporal passou a ser alvo de discussão, gerando uma série de questionamentos ao Judiciário.
Desde então, a jurisprudência se divide em duas correntes: uma entende que a expressão "comparecimento à Justiça do Trabalho" deveria ser interpretada como a primeira oportunidade do empregador de se manifestar nos autos. Já a segunda avalia que, por se tratar de uma penalidade, o Judiciário deveria adotar a interpretação mais restrita possível, afastando a aplicação da multa.
Verbetes
Para unificar o posicionamento do Tribunal, o Plenário do TRT-SC admitiu, por maioria de votos, a abertura de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento pelo qual o colegiado irá fixar uma tese sobre o tema. Após ser aprovado, o entendimento passará a orientar os julgamentos de todos os magistrados e órgãos do Regional, evitando discrepâncias nas decisões.
Além da multa do Art. 467 da CLT, o Plenário também admitiu outro IRDR para analisar se o ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova (Arts. 381 e 382 do CPC) tem o efeito de interromper ou não a prescrição trabalhista. Não há previsão para o julgamento dos incidentes, que deverá ocorrer ao longo das próximas sessões do Pleno.
Os acórdãos que admitiram os incidentes foram publicados no dia 5 de agosto.
Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br