Ato do presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva, publicado nesta quarta-feira (16) na primeira página da Seção 2 do Diário Oficial da União, nomeou Lourdes Dreyer para o cargo de juíza togada do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na vaga deixada pela aposentadoria da colega Ione Ramos. Os outros dois juízes titulares indicados pelo Pleno para compor a lista tríplice encaminhada ao presidente da República foram Mari Eleda Migliorini (5ª VT de Florianópolis) e Gracio Ricardo Barboza Petrone (1ª VT de Tubarão). A data da posse da juíza, que durante nove anos ocupou a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ainda não foi definida. Lourdes foi promovida pelo critério de merecimento.
Entenda como funciona a escolha
Quando um juiz togado do TRT/SC se aposenta, seus pares do Pleno precisam escolher três nomes, por votação, de uma lista prévia dos 11 juízes do trabalho titulares mais antigos do quadro. Esse número, 11, decorre da norma constitucional (art. 93, item II, b), que determina que o juiz concorrente deve ser integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, ou seja, divide-se o total de juízes titulares por cinco. Caso o resultado dê um número fracionário, eleva-se para o primeiro número inteiro acima do quociente da divisão.
No caso do TRT, são 54 titulares que, divididos por cinco, resultaria no número fracionário 10,8, ou seja, 11 juízes. A partir da definição dos três nomes pelo Tribunal Pleno, é formado um processo e enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que o encaminha para uma análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após isso, ele é remetido ao presidente da República para a escolha e nomeação do juiz que integrará a Corte. No caso da promoção pelo critério de merecimento, quando um mesmo juiz aparece por três vezes consecutivas (caso da juíza Lourdes) ou cinco alternadas nas lista tríplice, sua nomeação é automática.
Fonte: Ascom TRT/SC - 16.04.08