Decisão da 6ª VT de Florianópolis suspende concurso da SC Parcerias

23/08/2007 19h30

O juiz Amarildo Carlos de Lima, da 6ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta quinta-feira (23), em ação civil pública (6423-2007-036-12-00-2), para suspender o concurso da SC Parcerias que seria realizado neste domingo (26). No final da tarde, foram expedidos mandados judiciais para que a empresa dê ampla divulgação sobre a suspensão das provas. Caso ela descumpra a liminar e resolva realizar o concurso deverá pagar multa de R$ 1 milhão.

O motivo da suspensão das provas foi a constatação de algumas ilegalidades no edital de abertura do concurso. A decisão determinou, então, a elaboração de um novo edital, adequando o número de vagas destinadas a portadores de deficiência física aos parâmetros da legislação em vigor (Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto 3.298/99) e isentando os doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição, conforme a Lei Estadual 10.567/07.

Outros pontos que o MPT alegou estarem irregulares foram rejeitados pelo juízo da 6ª VT da Capital. Um deles seria a exigência de nível de pós-graduação e experiência profissional para alguns cargos, como de advogado, engenheiro, analista de mercado e analista de negócios. Na opinião do magistrado, esses requisitos podem, juntamente com as provas objetivas, “representar ferramentas úteis na seleção de candidatos mais qualificados para seus quadros”, enquadrando-se no princípio constitucional da eficiência, um dos cinco que regem a administração pública.

O exame de aptidão física e mental atestado por instituição médica indicada pela empresa, de caráter eliminatório, também foi mantido. O juiz entende que tal avaliação, seja na admissão ou na demissão do empregado, é exigência legal do art. 168 da CLT e pode concluir pela inaptidão do postulante à função.

 

 

Fonte: Ascom, 23.08.07, às 19h30min

Leia Também: