Terminou sem acordo a audiência da Seção Especializada 1 do TRT/SC, presidida pela juíza vice-presidente do TRT/SC, Licélia Ribeiro, na tarde desta terça-feira (03), decorrente do ajuizamento de dissídio coletivo, com pedido de tutela antecipada, pela empresa Koerich Engenharia Telecomunicação S/A. O pedido de tutela feito pela empresa pretendia o retorno imediato ao trabalho dos empregados em greve parcial desde ontem, mediante a alegação de atividade essencial da categoria, nos termos da Lei 7783/89. Entre os pedidos a empresa ainda solicitou a expedição de interdito proibitório, visando o livre acesso de empregados que não aderiram ao movimento.
A juíza vice-presidente ressalvou, durante a audiência, que o direito de greve é reconhecido constitucionalmente pelo art. 9º e que os empregados e empregadores podem ser penalizados apenas no caso de descumprimento das regras da Lei de Greve ou por prejuízos causados em razão do movimento.
Sobre a tutela em interdito proibitório feito pela empresa, foi registrada a competência da primeira instância trabalhista, para conhecer e julgar originariamente o pedido.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Santa Catarina (Sinttel-SC) – suscitado – fez a comunicação prévia da instauração da greve, que foi reconhecida em audiência pela empresa suscitante.