Medida foi tomada até que o CSJT avalie o impacto orçamentário de eventual pagamento de gratificação por acúmulo de jurisdição a magistrados
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho suspendeu temporariamente a eficácia do Provimento CGJT 2/2022, que regulamenta a implantação dos sistemas de equalização de cargas de trabalho pelos tribunais do Trabalho.
De acordo com a corregedora-geral, ministra do TST Dora Maria da Costa, a suspensão foi determinada para que se avalie, unicamente, o impacto orçamentário da medida no tocante a eventual pagamento, aos juízes e juízas, da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ). Regulamentada pela Resolução CSJT 155/2015, ela é devida nos casos de acumulação de juízos e de acervos processuais.
O Provimento 3/2022 também determina que, durante o período de análise do impacto financeiro, os Regionais se abstenham de regulamentar ou colocar em prática a nova modalidade de distribuição processual.
No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o sistema de equalização foi aprovado pelo Pleno no final de agosto e está em fase de estudos pelo Comitê para implementação. Por meio dele, os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital, com jurisdição ampliada, passarão a ser distribuídos de forma mais equilibrada entre as varas do trabalho de diferentes regiões do Estado - das mais para as menos sobrecarregadas.
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