Prazos suspensos para recolhimento de depósito recursal, judicial, custas e pagamentos de acordos em juízo

Medida foi tomada após sistemas de alvarás serem suspensos em todo o país por constatação de fraude na emissão de certificados digitais

17/11/2022 15h44, atualizada em 19/12/2022 13h11

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou na quarta-feira (16/11) a Portaria Seap nº 233/2022 que suspende os prazos para pagamentos de acordos em juízo, recolhimento dos depósitos recursais, judiciais, de custas processuais, de GRU, DARF e de FGTS, entre os dias 11 e 16 de novembro. 

Essa determinação não alcança os depósitos em cumprimento de acordo ou de decisão judicial cuja operacionalização não dependesse de emissão de guias pelos sistemas SIF e Siscondj, como nos casos dos acordos em que há indicação de conta bancária para transferência direta ao credor.

A medida foi tomada devido ao ato da Justiça do Trabalho que suspendeu preventivamente, em todo o país, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos após o Tribunal Regional do Trabalho da de 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.



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