O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus está momentaneamente comprometido em razão da indisponibilidade orçamentária de recursos.
Apesar de o provimento ter sido autorizado no anexo V da Lei 13.808/2019 (Lei Orçamentária Anual de 2019), a anuência legal não é suficiente para garantir a nomeação, uma vez que é indispensável a disponibilidade orçamentária para o cumprimento da efetivação no exercício de 2019, bem como para a projeção de gastos no orçamento dos próximos anos.
Somam-se à indisponibilidade de recursos as restrições impostas pela Emenda Constitucional 95/2016 (Novo Regime Fiscal), que inviabiliza adições orçamentárias para que não seja ultrapassado o teto constitucional. Dessa forma, despesas com pessoal, que têm caráter continuado e repercutem nos orçamentos dos exercícios futuros, estão sujeitas às regras da EC 95.
O CSJT entende o anseio dos candidatos aprovados nos certames, entretanto, conforme explicado, o provimento dos cargos vagos fica, momentaneamente, prejudicado pela ausência de recursos.
O provimento de cargos em que não há aumento de despesa para União não entram nessa regra e ficam mantidos. São exemplos disso exonerações, vacâncias e morte de servidor sem instituição de pensão.
Texto: Comunicação Social CSJT
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